O banco Itaú anunciou que pagará junto com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), dia 27 setembro, os valores referentes à Participação Complementar nos Resultados (PCR).
Segundo o coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE), Jair Alves, o banco está atendendo a uma reivindicação do movimento sindical.
“Mesmo com todas as mudanças na legislação, que levou a cortes de direitos e causou prejuízos a muitos trabalhadores, nós bancários conseguimos nos organizar e manter nossos direitos. No Itaú, mantivemos a PCR, que é um programa complementar à PLR, que beneficia mais de 80 mil funcionários. Por isso, é importante que os bancários mantenham sua unidade na luta pela manutenção de direitos e por novas conquistas”, ressaltou Jair.
Dinheiro no bolso
Apesar de ter definido a data do pagamento, os valores a serem pagos aos bancários ainda são incertos, pois o cálculo depende da divulgação da inflação (INPC) acumulada entre setembro de 2022 e agosto de 2023, que será divulgada apenas no dia 12 de setembro, próxima terça-feira.
Entretanto, de acordo com o que foi definido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT), o valor da antecipação da PLR será composto por uma parcela correspondente à “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”.
Pela “Regra Básica”, será pago o valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes no dia 1º de setembro de 2022, corrigido pelo INPC de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. O valor tem um teto, que também será corrigido segundo o mesmo índice.
Já pela “Parcela Adicional”, o valor será determinado pela divisão em partes iguais entre os funcionários elegíveis, de acordo com as regras da CCT, do equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2023. Na parcela adicional também existe um limite que deve ser corrigido.
Os bancos podem descontar os valores pagos em programas próprios na parcela a ser paga como “Regra Básica”, mas não podem efetuar o desconto na “Parcela Adicional”.
PCR
Segundo o que foi aprovado pelos trabalhadores, no acordo 2023/2024, para o pagamento da PCR serão adotados os seguintes índices: caso o ROE seja de até 22%, o pagamento da PCR será de R$ 3.515,00; caso o percentual seja maior que 22,1%, o valor passa a ser de R$ 3.684,42 – neste caso a diferença será paga junto com a segundo parcela da PLR, em 2024.
*Fonte: Contraf-CUT