Pessoas jurídicas, clientes da Caixa Econômica Federal, vão começar a pagar para fazer Pix, a partir de 19 de julho. A cobrança de tarifas para empresários já é autorizada pelo Banco Central (BC) e utilizada pela maioria dos bancos, mas não pela Caixa.
Nesta segunda-feira (19), circularam notícias de que a cobrança seria estendida a outros tipos de clientes. Mas a Caixa emitiu uma nota desmentindo a informação. O banco destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
Ainda segundo a nota, a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Fonte: Agência Brasil, com informações da Caixa Econômica Federal