BB e terceirizada são condenados por assédio moral e sexual

 

O Banco do Brasil e uma empresa de terceirização foram condenados a pagar indenização a uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual, com investidas do próprio gerente. A condenação se deu em primeira instância e cabe recurso.

 

A juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, condenou o banco e a terceirizada a pagar, a título de danos morais, dez vezes o último salário da trabalhadora. Segundo a magistrada, o contrato foi rescindido por culpa do empregador.

 

O banco e a empresa deverão, além da indenização, instituir “plano de formação e educação contra assédio sexual e moral voltado a todos os trabalhadores (com participação obrigatória de ocupantes de cargo de chefia e recursos humanos)”.

 

Outra exigência é a criação de um canal de denúncia, que garanta a privacidade de vítimas e denunciantes. Pela sentença, isso deve ser feito nos municípios de Itapecerica da Serra, Embu Guaçu, São Lourenço da Serra e Juquitiba, áreas de competência daquela vara trabalhista.

 

Segundo relato do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ,“no processo, a mulher conta que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência havia cerca de um ano. Embora tenha se queixado, nenhuma providência contra o acusado foi tomada pelo banco. Quando a situação piorou, ela abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos. A terceirizada, por sua vez, ofereceu outro posto de trabalho à vigia em município distante 20 quilômetros do anterior.”

 

Desta forma, a juíza considerou prova oral, e citou o descumprimento do Pacto sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e o Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho:

 

 “As empresas preferiram se calar: a 1ª ré optou por oferecer a solução que importaria em um sacrifício maior à trabalhadora, já humilhada e desgastada; ofereceu-lhe um distanciamento ainda maior procurando abafar os fatos; a 2ª simplesmente ‘descartou’ a trabalhadora, devolvendo-a ao seu empregador direto e ‘lavando as mãos’ num gesto que, apesar de ser o agente agressor seu trabalhador e tudo ter se passado dentro de suas dependências, o ‘problema’ não seria seu.”

 

Fonte: Rede Brasil Atual