A Caixa Econômica Federal vai cobrar na Justiça o ressarcimento de R$ 10 milhões de seu ex-presidente Pedro Guimarães. O valor refere-se ao acordo homologado na última quinta-feira (27) entre o banco público, Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF).
Pelo acordo, o valor sairá agora dos cofres da Caixa, a título de dano moral coletivo durante a gestão de Guimarães, acusado de promover e tolerar práticas de assédio sexual e moral na instituição. O pagamento da multa milionária encerra o caso com relação ao banco e irá para instituições sem fins lucrativos.
Para a presidenta da Caixa, Maria Rita Serrano, “nada mais justo” que Pedro Guimarães ressarça a Caixa das multas decorrentes dessas ações de assédio comprovadas pelo Ministério Público do Trabalho.
“A Caixa foi comunicada (da homologação do acordo). A Caixa irá pagar, cumprir, lógico, é uma determinação da Justiça. Mas a Caixa entrará com uma ação de ressarcimento desses valores contra o ex-presidente da Caixa. Porque obviamente a responsabilidade dessa situação é dele”, justificou Rita Serrano.
Entenda
Guimarães também responde criminalmente pelas acusações de assédio sexual e moral contra dezenas de funcionárias do banco público, desde março. Os crimes foram revelados em junho do ano passado, após o portal Metrópoles divulgar os depoimentos de ao menos cinco vítimas. As agressões ocorriam desde o primeiro ano de sua gestão, em 2019.
Guimarães deixou o cargo um dia após a publicação da reportagem, em que um grupo de funcionárias, que trabalhavam ou trabalharam em equipes diretamente ligadas ao gabinete da presidência da Caixa, relatam toques em partes íntimas por parte de Guimarães, além de falas, abordagens e convites inconvenientes e desrespeitosos. A gestão de Guimarães também foi flagrada cometendo casos de assédio moral. As informações constam da pesquisa da Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa (Fenae).
A responsabilização individual sobre a conduta de Guimarães corre em segredo na Justiça Federal do DF. A denúncia contém dezenas de depoimentos em vídeo prestados aos procuradores por vítimas e testemunhas do casos de assédio.
A Caixa tem 30 dias, a partir da ultima quinta, para realizar o pagamento da multa. Ao homologar o acordo, a juíza Simone Soares Bernardes, da 10ª Vara do Trabalho em Brasília, também determinou que a Caixa terá que cumprir outras obrigações sociais.
Está prevista a implementação, em 90 dias, de uma “Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral”, que deve estabelecer canais de denúncias seguros, que resguardem o anonimato, o sigilo, a privacidade dos denunciantes. A medida também estabelece prazo para resolução dos casos.
Serão 30 dias para análise das denúncias e 180 dias, no máximo, para apuração. A Caixa também deverá divulgar no portal da transparência da empresa a quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação.
A Justiça do Trabalho estabeleceu a realização de auditorias externas para “identificar riscos, monitorar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio”. Atos de retaliação, coação ou constrangimento contra os empregados que denunciarem ou testemunharem casos de assédio na instituição estão expressamente proibidos.
*Fonte: Rede Brasil Atual