Revisão do FGTS: julgamento continua no próximo dia 27

 

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, que trata sobre a correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) continuará no próximo dia 27. Na sessão desta quinta-feira (20), o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, defendeu que o FGTS tenha, pelo menos, a remuneração da caderneta de poupança.

 

Na véspera do julgamento (19/4), a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que o FGTS não é um bem do trabalhador, envolve financiamento de projetos de interesse social nas áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura e saúde. Por isso, não deveria sofrer alterações.

 

Barroso rechaçou as ponderações, afirmando que não se está questionando a TR (Taxa Referencial).

 

“A União, ao lidar com as consequências da inflação, pode optar por mecanismos de indexação ou pode optar por critérios de remuneração do investimento de terceiros que lhe cabe gerir pela lógica de mercado. Porém, uma vez feita a escolha por um mecanismo de remuneração, ao invés de indexação, o critério de remuneração não pode destoar totalmente do que se pratica no mercado para investimentos semelhantes”, declarou Barroso.

 

Vale ressaltar que, em 2014, o próprio STF julgou que os precatórios (dívidas da União com os empresas e cidadãos) não poderiam ser corrigidos pela TR.

 

Se o STF julgar a favor da ação, o saldo das contas do FGTS deverá ser corrigido por um índice que acompanhe a inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo INPCA-E (Índice nacional de de Preços ao Consumidor  Amplo Especial).

 

A mudança poderá beneficiar mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS, com um impacto para as contas do governo calculado em R$ 296 bilhões. Para o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o impacto é estimado em R$720 bilhões, caso seja revisado todo o período de 1999 a 2023.