O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, que trata sobre a correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o dia 20 de abril, quinta-feira. No entanto, a decisão pode ser novamente adiada, caso algum ministro do STF peça vista do processo.
Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.
A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.
Assim, quem trabalhou de carteira assinada a partir de 1999 pode ter direito à correção do FGTS. Para que o trabalhador consiga reaver esse dinheiro será necessário entrar com uma ação.
O Sindicato dos Bancários de Niterói e região já possui uma Ação Coletiva sobre a correção monetária do FGTS. Sendo assim, o Sindicato alerta que é IMPORTANTE que todos os bancários interessados se sindicalizem (aqueles que ainda não são sindicalizados) o mais rápido possível.
Para facilitar a sindicalização, o Sindicato irá estender o horário de funcionamento da sua sede em Niterói até às 20h entre os dias 17 e 20 de abril para atendimento aos bancários(as) para sindicalização, tirar dúvidas e orientações sobre as documentações.
Após o resultado do julgamento do STF, caso ele realmente aconteça no dia 20/4, o Sindicato fará uma nova convocação dos bancários para as entregas dos documentos necessários.