Diferença no cálculo de benefícios, que não existe, gera ações judiciais na Previ

 

A Previ, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, tem recebido ações reivindicando aumento de benefícios para mulheres, com base em uma suposta diferença de tratamento na concessão de benefícios para homens e mulheres. Diretores e conselheiros eleitos da entidade fazem um alerta para que os associados tenham cuidado com a “indústria dos processos”.

 

O diretor eleito de Administração da Previ, Márcio de Souza, afirma que essa não é a realidade da Previ.

 

 “Acontece que esses processos não têm base na realidade da Previ, uma entidade que, no cálculo e na concessão de benefícios, trata de forma igual mulheres e homens”, destacou Márcio.

Segundo o diretor, a motivação por trás dessas ações é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra outro fundo de pensão que, em um de seus regulamentos, estabeleceu uma regra na aposentadoria proporcional, colocando as mulheres em desvantagem em relação aos homens e feriu o princípio da isonomia.

Márcio ressalta que “esse problema não existe na Previ, onde todos os regulamentos dos planos de benefícios sempre previram a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do associado, sem diferença alguma entre os sexos masculino e feminino. Portanto, não tem como essas ações judiciais prosperarem”. E adverte:

 

“É importante dar esse alerta, para que os associados e associadas tomem muito cuidado com as aventuras jurídicas, que depois podem se voltar contra eles. Terão de devolver eventuais pagamentos indevidos e ainda arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios.”

Márcio cita como exemplo ações judiciais movidas contra a Previ pedindo a  incorporação da cesta-alimentação nos benefícios do Plano 1, nos anos 2000, envolvendo 4.700 associados e associadas. Quando o tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte considerou indevidos os pedidos de incorporação do auxílio aos benefícios pagos pela Previ, derrubando tutelas antecipadas que permitiram o pagamento.

 

 “Isso obrigou mais de quatro mil proponentes da ação a restituírem à Previ os valores recebidos, com juros e correção monetária que, na Justiça, são maiores do que parâmetros praticados na Previ”, afirmou o diretor, alertando que a dívida não paga pelos associados passará aos seus beneficiários, em caso de falecimento dos primeiros.

 

Impacto bilionário 

 

Segundo cálculos da Previ, as disputas jurídicas estimuladas contra a entidade pela chamada “indústria do processo”, somente neste tema sobre isonomia, podem causar um impacto de até R$ 17 bilhões nas reservas matemáticas do Plano 1, que contabilizam os compromissos de longo prazo da Previ com seus associados.

 

“Não devemos esquecer que se o déficit do Plano 1 chegar a R$ 14 bilhões, pela legislação, a Previ será obrigada a fazer um plano de equacionamento, obrigando a um aumento de contribuição para todos os associados. Ou seja, será um tiro no pé”, alertou o diretor eleito de Administração, lembrando que todos pagam a conta em se tratando de planos de benefícios de caráter mutualista, como é o Plano 1.

 

Márcio concluiu lembrando a missão da Previ:

 

“A missão da Previ sempre foi e sempre será formar um patrimônio coletivo que é gerido com a finalidade de garantir o pagamento de benefícios até o último associado ou seu dependente vivo. Então, quando a entidade perde uma ação judicial como essa, todos nós perdemos.”

 

*Com informações da Contraf-CUT