Agências do Santander terão horário estendido até dia 10 de fevereiro

 

As agências do Santander funcionarão em horário estendido, das 9h às 18h, de 6 a 10 de fevereiro para atender, exclusivamente, os clientes que queiram negociar dívidas. O comunicado institucional foi encaminhado pelo banco aos seus funcionários, na última sexta-feira (3).
 
 
A medida faz parte do programa “Desendivida”, que o Santander criou no início de 2022, quando o banco tentou abrir as agências aos sábados. Na época, o fato gerou diversas ações judiciais, que acabaram em liminares impedindo a abertura das agências.

Para Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, “as liminares que impediram a abertura das agências aos sábados serviram de lição para o banco, que desta vez vai realizar o programa durante a semana em horário estendido. Mas, o banco ainda não aprendeu que deve negociar as ações que envolvam os trabalhadores.”

 
A coordenadora da COE lembrou que o banco tem um normativo interno sobre a compensação de horas. “Nós já cobramos do banco que sejam mantidas as condições de saúde e de segurança dos trabalhadores e que sejam devidamente registradas as horas de trabalho, inclusive as pausas para almoço, e que, já que o banco nos impôs esse normativo que prevê a compensação de horas e não o pagamento de horas extras, que ele garanta que os gestores não vão apresentar qualquer tipo de empecilho para que as horas trabalhadas a mais sejam efetivamente compensadas em horas de descanso dos trabalhadores”, afirmou.
 
 
Lucimara ressaltou que o movimento sindical defende que as horas trabalhadas a mais devem ser pagas, e não compensadas, e que o normativo de compensação de horas foi criado pelo Santander, após a reforma trabalhista de 2017, sem qualquer tipo de negociação com as entidades de representação sindical dos trabalhadores.

Lucimara disse ainda que o movimento sindical vai acompanhar não apenas o expediente estendido durante a semana, mas os desdobramentos para a compensação das horas trabalhadas a mais ou outra forma de compensação que possa vir a ser definida, como o seu devido pagamento.

 
 
 “A orientação é para que os trabalhadores que se sentirem lesados, ou forem impedidos de compensar as horas, procurem seus sindicatos”, ressaltou a coordenadora.
 
 
*Com informações da Contraf-CUT