Divulgado o calendário de pagamento do PIS/Pasep para 2023

 

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do PIS/Pasep de 2023. Os saques serão de até um salário mínimo e poderão ser feitos entre fevereiro e julho.

 

Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores vão receber o abono em todo o país. Desse total, 21,4 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS; outros 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares vão receber o Pasep.

 

As datas de pagamento do PIS seguem a tabela baseada no mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, a tabela segue o número final de inscrição.

 

O dinheiro poderá ser sacado até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

PIS

 

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao trabalhador da iniciativa privada, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.

 

O valor é depositado na conta corrente ou poupança na Caixa automaticamente, de acordo com o mês de nascimento. Os demais beneficiários podem receber por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque também pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre seguindo o calendário de pagamento por mês de nascimento.

 

Confira o calendário do PIS: 

 

Mês de nascimento 

Recebem a partir de

Podem receber até

Janeiro

15/02/2023

28/12/2023

Fevereiro

15/02/2023

28/12/2023

Março

15/03/2023

28/12/2023

Abril

15/03/2023

28/12/2023

Maio

17/04/2023

28/12/2023

Junho

17/04/2023

28/12/2023

Julho

15/05/2023

28/12/2023

Agosto

15/05/2023

28/12/2023

Setembro

15/06/2023

28/12/2023

Outubro

15/06/2023

28/12/2023

Novembro

17/07/2023

28/12/2023

Dezembro

17/07/2023

28/12/2023

 

Pasep

 

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tem o mesmo objetivo do PIS, mas os responsáveis pelo depósito são os órgãos e empresas públicas. O pagamento é realizado pelo Banco do Brasil, através de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.

 

O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento e no portal do BB ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

 

Confira o calendário do Pasep:

 

Nº final de inscrição 

Recebem a partir de

Podem receber até

0

15/02/2023

28/12/2023

1

15/03/2023

28/12/2023

2

17/04/2023

28/12/2023

3

17/04/2023

28/12/2023

4

15/05/2023

28/12/2023

5

15/05/2023

28/12/2023

6

15/06/2023

28/12/2023

7

15/06/2023

28/12/2023

8

17/07/2023

28/12/2023

9

17/07/2023

28/12/2023

 

Para receber o PIS/Pasep, o beneficiado tem que estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter exercido ao menos um mês de atividade remunerada em 2021 (ano-base), ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter os dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ser elegível pelo DATAPREV.

 

Tem direito ao abono salarial: empregado (a) doméstico (a), trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

 

Os valores variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. O abono salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano-base para o pagamento do abono.

 

Todo trabalhador possui um número de PIS ou PASEP. No caso do PIS, esse número é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O trabalhador também pode encontrar esses números nos seguintes documentos: carteira de trabalho, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  (FGTS), Cartão Cidadão e agência da CEF, portanto RG e CPF (para o PIS), agência do Banco do Brasil, portando RG e CPF (para o PASEP).