Bancário de Rio das Ostras tem contrato restabelecido por determinação da Justiça

 

Um ex-funcionário do Bradesco obteve a anulação da sua demissão praticada durante a pandemia. Na decisão, de acordo com os desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o banco firmou o compromisso público, junto com “os três maiores bancos privados do país”, de “não demitir enquanto a pandemia que assola o mundo continuar”.

 

A organização financeira ao dispensar o empregado violou o princípio da isonomia.

 

O empregado, lotado na agência do Bradesco, em Rio das Ostras, foi representado pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, que é assessorado pelo escritório SS&R Advogados Associados, foi reintegrado no emprego, tendo assegurada a manutenção no plano de saúde e todos os demais direitos contratuais e normativos.