Apesar do Brasil garantir ao Banco Santander a maior parte do seu lucro global, o banco segue se negando a negociar um acordo de trabalho coletivo para garantir direitos aos bancários no Brasil, mas assinou um acordo semelhante na Espanha. No país europeu, o tratado prevê fornecimento de equipamentos pelo banco, respeito à jornada e direito à desconexão. Por aqui, o banco segue demitindo em massa em plena pandemia e promovendo acordos individuais que prejudicam os trabalhadores.
“É mais um exemplo do desrespeito com que o Santander trata o Brasil e os brasileiros. Aqui, no país onde o grupo espanhol mais lucra [o Brasil responde por 30% do lucro global], o banco extinguiu 3.220 postos de trabalho no ano passado, sendo 2.593 entre abril e dezembro, justamente no período em que a pandemia crescia no país. E isso mesmo após o banco ter assumido o compromisso público de não demitir enquanto durasse a crise sanitária. Além disso, dos três maiores bancos privados que atuam no país, o Santander é o único que não fechou acordo coletivo para regulamentar o teletrabalho”, pontuou Rita Berlofa, presidenta da UNI Finanças Mundial, braço para os trabalhadores do setor financeiro da UNI Global Union.
A presidenta lembra que outros bancos fecharam acordos no Brasil, medida que o Santander segue se negando a fazer. “Itaú e Bradesco fecharam acordos, negociados com o movimento sindical bancário, que preveem fornecimento de equipamentos – inclusive cadeiras e mesas adequadas aos princípios ergonômicos -, ajuda de custos e respeito à jornada de trabalho no home office. Mas o Santander está fazendo acordos individuais, diretamente com os funcionários, sem a intermediação e o apoio dos sindicatos, e que resultam em prejuízos aos trabalhadores. Numa clara atitude antitrabalhista e antissindical”, lembrou.
O acordo assinado na Espanha prevê, entre outras medidas, a manutenção dos empregos bancários, inclusive em casos de reestruturação da empresa e a abertura de canais de negociação com os representantes dos trabalhadores em diversas situações.
“Trata-se de um acordo exemplar para os trabalhadores do setor financeiro de todo o mundo. Mas salta aos olhos o descaso com que o banco espanhol trata os trabalhadores brasileiros e a falta de responsabilidade social do grupo espanhol para com o Brasil. Continuamos reivindicando que o banco abra um canal de negociação para regulamentar o teletrabalho e que pare de demitir”, ressaltou Rita Berlofa.
No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores à distância, o acordo espanhol estabelece isonomia de direitos entre trabalhadores presenciais e os que estão em regime de trabalho remoto. Prevê o respeito à jornada de trabalho e o direito à desconexão para quem está em home office. E ainda, prevê que o trabalho remoto é voluntário, ou seja, não pode ser imposto pela empresa. Garante também canais de comunicação entre os bancários em trabalho remoto e suas entidades representativas, e ainda o acompanhamento e participação dos sindicatos. Veja alguns pontos:
• prevê o direito à desconexão digital e laboral: “as partes acordam que os trabalhadores têm direito à desconexão digital a fim de garantir, fora do tempo de trabalho, o respeito a seu tempo de descanso, férias ou licenças por enfermidades, assim como sua intimidade pessoal e familiar. (…) Com efeito de se garantir este direito: se reconhece o direito do trabalhador de não atender dispositivos digitais fora de sua jornada de trabalho; em consequência deverá evitar-se a realização de chamadas telefônicas, envio de e-mail ou mensagens fora da jornada;
• que o trabalho à distância seja voluntário;
• que a empresa forneça equipamentos como computador, celular com dados de internet e cadeira ergonômica;
• prevê ajuda de custo;
• prevê a “possibilidade de comunicação entre o trabalhador e sua representação sindical, de maneira livre e sem nenhum tipo de filtro ou trava”;
• estabelece medidas de prevenção e proteção à saúde do trabalhador em home office;
• a manutenção do vínculo presencial com a unidade de trabalho e a empresa com o objetivo de evitar o isolamento;
• que os trabalhadores em home office tenham os mesmos direitos dos que trabalham presencialmente;
• inclui nesses direitos o de participação e elegibilidade nas eleições para qualquer instância representativa dos trabalhadores;
• a garantia, por meios atuais e futuros, de recebimento das informações sindicais;
• a participação e o direito de voto presencial da equipe em teletrabalho nas eleições sindicais e outros âmbitos de representação da equipe;
• registro de jornada, por sistema “objetivo, confiável e acessível, assim como plenamente compatível com as políticas internas orientadas a facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral”.