O Procon Estadual do Rio de Janeiro anunciou que instaurou nesta quarta-feira (06/01) atos de investigação preliminar contra os cinco principais bancos do país (Itaí, Santander, Bradesco, além dos bancos públicos Caixa e Banco do Brasil). O órgão quer entender se há o estabelecimento de limite operacional diário aos clientes em suas operações, mesmo que haja recursos em conta, se essa limitação é autorizada ou informada ao consumidor e se essa conduta desrespeita o CDC.
De acordo com o órgão, tal limite acaba por gerar dificuldades ao consumidor no momento da realização de pagamentos de faturas e boletos nos canais de atendimento online. Isso acaba obrigando o cliente a se dirigir à uma agência, o que pode causar aglomerações.
O Procon-RJ instaurou os atos de investigação após uma indicação de autoria do deputado estadual Rodrigo Bacelar. Na visão dele, as instituições bancárias têm estabelecido limites de valores diários para a realização de operações. Muitos consumidores encontram dificuldades para pagar suas faturas de consumo, boletos de cobrança, ou quitar débitos acima do limite operacional, mesmo possuindo recursos em suas contas.
O deputado informou, ainda, que os bancos dificultam o pagamento digital das faturas e boletos, quando o valor é superior ao limite operacional, ficando o consumidor exposto ao atendimento presencial em uma agência.
“Recebemos a indicação e vamos investigar os fatos. Em relação ao pagamento via digital ou online, independentemente do valor da cobrança, a instituição bancária possui instrumentos e recursos para garantir a segurança das operações pela internet, assim, o eventual argumento de evitar fraude ou movimentações atípicas não se sustenta. Ao suspeitar da fraude, o banco pode efetuar o bloqueio pontual da conta bancária, por exemplo” esclareceu o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Os bancos terão 10 dias para responder questionamentos do Procon-RJ, dentre eles:
• A instituição bancária impõe limite operacional diário aos pagamentos online, ou presencial na agência, e às transferências de valores, ainda que o consumidor possua recursos em sua conta? Em caso afirmativo, quais limites?
• A limitação diária é autorizada pelo Banco Central?
• Como o consumidor é informado da imposição de tal limite ou de sua alteração?
• Quais são os procedimentos para o consumidor efetuar o pagamento, a quitação de débitos, ou transferências de valores entre contas, em valores superiores ao limite operacional?
• Quais as medidas adotadas pela instituição bancária quando suspeita de fraude ou movimentação atípica durante o pagamento online ou digital de contas de consumo ou de boletos de cobranças?