Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski (STF) de manter válido o acordo emergencial que protege a categoria da pandemia do coronavírus (Covid-19), os bancários do Banco do Brasil seguem aguardando um posicionamento da direção do banco. A decisão liminar foi proferida no dia 30/12 e, desde então, os dirigentes da instituição não se pronunciaram.
O acordo, entre outros pontos, prevê o compromisso de não descomissionamento por desempenho, bem como impede o retorno ao trabalho presencial enquanto durar a pandemia do coronavírus. A decisão do ministro foi motivada de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Com isso, seguem válidas as regras do acordo, que permanecem vigentes desde o dia 1º de janeiro de 2021. A prorrogação é válida, também, para as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e dos Acordos Coletivos de Trabalho.
“Embora a decisão deva vir dos poderes Executivo e Legislativo. Essa decisão, como liminar precária, veio do STF. Para o nosso acordo, isso nos ajuda, mas infelizmente o Judiciário não pode ficar legislando ou exercendo papel que não é de sua competência. Isso cria um imbróglio jurídico e principalmente uma falta de procedimento administrativo”, acredita o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
Entretanto, para João, faltou uma decisão definitiva. “Se aprova uma liminar de caráter provisório, sem resolver em definitivo. Simplesmente não coloca quais são os pormenores necessários nessa decisão. Infelizmente ainda vai para o pleno do STF”, afirmou.
Os bancários ainda estão na expectativa da resolução da compensação das horas negativas. “O banco de horas negativo não é prorrogado porque no acordo tem vigência até 31 de dezembro. Com isso, as horas negativas novas não terão mais 18 meses para se compensar, mas sim seis meses, como prevê o acordo anterior. Queremos também que o banco se posicione e negocie a compensação das horas negativas. Não se pode prejudicar o funcionário que está trabalhando em todas as linhas de frente nesse momento de pandemia”, alerta o coordenador da CEBB.
Mesmo com a decisão de prorrogar a vigência do acordo emergencial, ainda há o receio de que em algumas unidades do banco a garantia do não descomissionamento durante a pandemia seja desrespeitada, bem como o fim do teletrabalho e o retorno aos locais de trabalho. “Caso haja uma pressão do gestor, os sindicatos devem ser procurados para que tomem medidas necessárias para coibir essa prática de alguns iluminados, que não têm nem orientação do banco para isso”, orienta João Fukunaga.