Funcionários do BB aprovam acordo de teletrabalho

 

Funcionários do Banco do Brasil que trabalham na base do Sindicato dos Bancários de Niterói e região aprovaram durante assembleia virtual realizada nesta quarta-feira (09/12) o acordo que regulamenta o teletrabalho no banco após o fim da pandemia.

 

Ao todo, 84% dos votantes optaram por aprovar a proposta que garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção de equipamentos e cadeira adequada pelo banco, VR e VA nos termos da CCT, controle de jornada, desconexão entre outros pontos.

 

O acordo terá validade para depois da pandemia. Já durante a vigência do Decreto de Estado de Calamidade por conta do novo coronavírus continua valendo o Acordo Emergencial, também aprovado pela categoria.

 

A princípio, o Estado de Calamidade decretado pelo Governo Federal terá duração até 31/12/2020. Caso o governo estenda a vigência do decreto, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do BB é automaticamente estendido.

 

Resumo da proposta

 

Definição de trabalho remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

 

Modalidades do trabalho

O trabalho remoto no BB poderá ocorrer:

a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;

b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

 

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

 

Equipamentos para o Trabalho Remoto

a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);

b) Acessórios (mouse, teclado, headset);

c) Cadeira ergonômica.

 

Ajuda de custo

a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

 

Outros itens do acordo

– Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;

– Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;

– Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;

– Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;

– Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;

– Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;

– Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;

– Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.