Bancários de Niterói e região aprovaram a proposta de reajuste salarial da Fenaban e também os acordos específicos do Banco do Brasil e da Caixa. Mais de 1.100 bancários(as) participaram da votação que teve início na noite de domingo (30) e foi encerrada às 23h59 desta segunda-feira (31/08).
Com a aprovação, a categoria garante a manutenção de todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e reajuste de 1,5% no salário, mais abono de R$ 2.000 e reajuste do INPC (inflação do período) sobre todos os auxílios.
Para 2021, a categoria terá reajuste salarial de 0,5% mais a reposição integral da inflação de todo período.
“Vivemos um momento novo. A pandemia da Covid-19 limitou nossas ações no movimento da campanha salarial esse ano. Todas as reuniões aconteceram de forma virtual. Diante de um cenário adverso, com um governo que só retira direitos da classe trabalhadora, conseguimos avançar na garantia de manter todos os direitos já conquistados. O reajuste não é o que sonhamos, mas diante do quadro foi importante sua aprovação pela categoria”, afirma Jorge Antônio Porkinho, presidente do Sindicato.
Veja como votaram os bancários de Niterói e região
Na rede privada, 90% dos bancários votaram a favor da proposta da Fenaban.
Já os funcionários do Banco do Brasil, 80% votaram sim à proposta.
Os empregados da Caixa, 60% dos votantes aprovaram a proposta.
As negociações e as propostas
As negociações com os bancos foram duras e somente depois de 14 rodadas saiu uma proposta possível de ser fechada. O Comando Nacional decidiu pela indicação de aprovação. A data base da categoria é 1º de setembro e a atual CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) tinha sua validade até esta segunda-feira (31/08).
Fenaban
* Reajuste salarial 2020 – reposição de 1,5% mais abono de R$ 2 mil.
* Reajuste salarial 2021 – recomposição integral da inflação pelo INPC-IBGE mais 0,5% de aumento real sobre os salários e todas as verbas.
* PLR 2020 – regra básica, ou seja, 90% do salário mais R$ 2.524,62, limitado a R$ 13.533,37. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto em R$ 29.795,39.
* PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 5.049,25.
* Antecipação da PLR – primeira parcela depositada até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica: 54% do salário reajustado em setembro de 2020, mais fixo de R$ 1.514,78, limitado a R$ 8.126,01 e ao teto de 12,8% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2020, limitado a R$ 2.524,62.
* PLR 2021 – mesma regra, com reajuste dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%, com data de pagamento final até 01/03/2022.
Piso portaria 2020 – após 90 dias R$ 1.699,49.
Piso escritório 2020 – após 90 dias R$ 2.437,79.
* Piso caixa/tesouraria 2020 – após 90 dias R$ 3.293,13 (salário acrescido de gratificação, mais outras verbas de caixa).
* Auxílio-refeição – R$ 37,71.
* Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 653,60
* Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 502,00
* Gratificação de compensador de cheques – R$ 189,22.
* Requalificação profissional – R$ 1.685,39
* Auxílio-funeral – R$ 1.130,87.
* Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 166.599,06
* Ajuda deslocamento noturno – R$ 116,62.
* Detalhe – em 2021, os valores vigentes em 31/08/2021 serão reajustados pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%.
Atenção – nos itens corrigidos pelo INPC, considerou-se a mais recente estimativa do Banco Central do Brasil para a data-base, de 2,74%.
Banco do Brasil
* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.
* ACT – assegurados todos os direitos previstos no atual Acordo Coletivo de Trabalho.
* PLR – mantida conforme a regra atual, isto é, 4% do lucro líquido mais 45% do salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do Brasil por semestre.
* GDP – mantidas as três avaliações negativas para descomissionamento por desempenho (3 GDPs).
* Intervalo intrajornada – até uma hora com registro apenas para quem fizer opção.
* Faltas abonadas – regra de transição, com conversão em pecúnia do saldo de abonos adquiridos até 1º de setembro de 2020. Os adquiridos a partir de 1º setembro de 2021 terão que ser usufruídos até agosto de 2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores.
* Folga Justiça Eleitoral – 180 dias para gozar.
* Prazo para perícia psicológica – manutenção de 18 meses.
* Horário de repouso – manutenção de atendentes de sala de autoatendimento.
* Mesa sobre bancos incorporados – início a partir de outubro, com apresentação de pautas em setembro/2020.
* Mesa permanente sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais – assegurada.
* Mesa permanente sobre Saúde e Segurança – confirmada
Caixa
* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.
* ACT – garantidos todos os direitos previstos no atual Acordo Coletivo de Trabalho.
* Saúde Caixa – contribuição do titular de 3,5% e 0,4% por dependente, com teto de 4,3%. Coparticipação de 30% por cada dependente com teto familiar de R$ 3.600,00. Fim da coparticipação por internação e tratamento oncológico. No caso de atendimento em pronto socorro, coparticipação de R$ 75,00. Reajustes menores para que a proporção de 30% das despensas assistenciais seja alcançada pelos usuários.
* GT Saúde Caixa – valorização do grupo de trabalho encarregado de definir soluções sustentáveis para o plano, com participação dos empregados e compromisso de, em 2022, efetivar a implementação das decisões tomadas em consenso.
* PLR Fenaban – garantida.
* PLR Social – A SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) limitou o pagamento ao máximo de três RBs (Remuneração Básica) por empregado.
* Férias – garantido o direito de dividir em três vezes, conforme interesse do empregado.
* Intervalo de almoço – possibilidade de flexibilização em mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas para jornada de 8 horas.
* Ausências permitidas – mantidas.
* GT Saúde do Trabalhador – mantido
* Reestruturação – exigência de negociação antes da adoção de qualquer medida.
* Promoção por mérito – até 2 deltas, ano base 2020 e 2021, com aumento em cada ano de 4,6% (incorporado ao salário).
* Descomissionamento – vedado para gestantes.
Por cobrança insistente da CEE, a Caixa se comprometeu em fazer adequações para evitar a abertura das agências aos sábados.