A desembargadora Joseane Dantas dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 21° Região, derrubou a decisão liminar que garantia aos bancários do Banco do Brasil do Rio Grande do Norte que morassem com pessoas do grupo de risco para o Covid-19. Com isso, os profissionais podem ser convocados ao trabalho presencial. Para a magistrada, não existe qualquer regra ou compromisso interno prevendo a obrigação de manter afastados os coabitantes de pessoas incluídas no grupo de risco para Covid-19.
“Fixados estes contornos, há que se entender que a decisão objeto da presente impetração determina o cumprimento de obrigação não prevista em norma ou regulamento, havendo que se considerar que, diante do iminente retorno à denominada “nova normalidade”, em face das normas anteriormente mencionadas, provenientes das autoridades a quem compete a sua edição, faz-se necessário o aporte da força de trabalho – levando em conta inclusive a essencialidade da atividade – para que se consiga o atingimento das ações do empregador, que devem abranger a proteção, além de seus próprios empregados, daqueles que utilizam os seus serviços, evitando aglomerações e outros riscos decorrentes da demora no atendimento”, disse na decisão.
Vale lembrar que um acordo emergencial foi costurado pelo movimento sindical junto a direção do banco. Entretanto, o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte optou por não assinar o acordo e entrar com a ação. “A não assinatura do acordo emergencial por parte de poucas bases, assim como a obtenção da liminar pelo Sindicato do Rio Grande do Norte, que durou apenas poucos dias, foram utilizados de forma leviana para atacar a Contraf-CUT e os sindicatos que de forma responsável orientaram a aprovação do acordo. Agora, fica claro que as bases signatárias do acordo contam com proteção neste momento de pandemia, ao contrário das não signatárias, que optaram por deixar os trabalhadores desamparados”, afirma o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga.
“A luta em defesa dos bancários não se faz de forma amadora, com o fígado, ignorando conjunturas, sob pena de deixar os trabalhadores desamparados. Atacaram as bases signatárias do acordo e venderam a tese de que a ‘boa batalha’ seria travada judicialmente, desacreditando a via negocial e, agora, a exemplo da liminar ‘relâmpago’ do Rio Grande do Norte, se prova que isso não passou de uma ilusão, bravata, um ataque oportunista contra quem de fato teve responsabilidade com os bancários que representa”, acrescenta.
Vale lembrar que o acordo emergencial prevê compromisso de não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia; anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar; prazo de compensação de horas negativas de 18 meses; e abono dos dias 7, 8, 9, 28 e 29 de abril para funcionários autodeclarados do grupo de risco e coabitantes (quem mora com pessoas do grupo de risco) que estavam à disposição do banco nessas datas, além da garantia de não redução salarial. Prevê ainda que o período de férias em aquisição, que de acordo com a MP 927 pode ser antecipado durante a pandemia, seja de apenas 15 dias, ao invés de ser compulsoriamente determinado pelo banco, que na maioria das vezes determina que seja de 30 dias, à revelia do trabalhador. O compromisso de não descomissionamento por desempenho terá a mesma validade do decreto de calamidade pública do governo federal, que a princípio é 31 de dezembro.
O acordo prevê que caso o decreto seja prorrogado ao final do ano, o compromisso de não descomissionamento consequentemente também será prorrogado. “O acordo é válido para o momento de pandemia. É importante frisar isso diante de ataques mentirosos. Encerrado o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, as questões acordadas não serão mais válidas, incluindo o banco de horas negativo e a antecipação de férias. Os ataques por parte das bases não signatárias e da oposição desrespeitam as entidades que de forma responsável orientaram a aprovação e a ampla maioria de trabalhadores que votaram favoravelmente ao acordo, que possibilitou que milhares de trabalhadores fossem para o home office, sem redução salarial, como possibilitava as medidas provisórias editadas pelo governo Bolsonaro”, lembrou Fukunaga.
“Defendemos a negociação no primeiro momento. Se não resolver, a saída acaba sendo a Justiça, mesmo que muitas vezes ela seja injusta. Nós temos que ter isso em conta. Não acreditamos na judicialização pela judicialização. Nosso compromisso é somente com a proteção da saúde, condições de trabalho e direitos dos bancários do BB. Este compromisso é responsável, o que não permite uma postura de ‘tudo ou nada’, especialmente em situações em que o ‘nada’ é a opção quase certa. Não vendemos ilusões. Nós respeitamos os trabalhadores que representamos”, conclui.