Sindicatos de todo o país realizam, nos dias 1º e 2 de julho, assembleias eletrônicas para que os funcionários do Banco do Brasil deliberem sobre o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19), que trata sobre acertos firmados em mesa de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários, a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e o banco.
Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, as assembleias serão realizadas por meio eletrônico.
Os funcionários que fazem parte da base do sindicato deverão votar pelo link
https://bancarios.votabem.com.br/.
Basta acessar, digitar a matrícula funcional (apenas números) sem o digito e seguir as orientações dadas pelo sistema.
Sindicato e Comando indicam aprovação
O Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) orientam a aprovação do acordo, que, entre outras coisas, prevê o desconto de 10% do total de horas negativas, o compromisso assumido pelo banco de não descomissionamento por desempenho até o final da pandemia, manutenção de um período mínimo de 15 dias de férias, impossibilitando que o banco zerasse as férias dos trabalhadores.
Se não for aprovada os funcionários ficam só com o atual acordo coletivo podendo incorrer no risco de ser obrigados ao desconto num futuro próximo. Também, sem o acordo, fica valendo a Portaria Conjunta nº 20 de 18/06/2020 que flexibiliza os que são considerados como grupo de risco o que pode levar o banco a obrigar todos os autodeclarados a retornarem ao atendimento presencial. Esses são alguns pontos muito importantes nesse momento de garantir saúde e vida.
O acordo é fruto de um árduo processo de negociação, que evita que os funcionários tenham maiores prejuízos devido as medidas adotadas pelo banco em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Além disso, para os funcionários que se encontravam em situação diferente de força de trabalho real e receberam comunicado de férias em 6/4 e 27/4, os dias 7, 8, 9, 28 e 29 de abril serão classificados com o código 478 (outros abonos).
Ao acessar o sistema de votação, o funcionário terá acesso à íntegra do acordo e a um vídeo com a explicação do mesmo.