Está liberada a votação na assembleia virtual para os funcionários do Itaú, a partir desta segunda-feira 11 de maio, às 08h.
Para participar é necessário sua matrícula funcional, CPF e Data de nascimento, para poder acessar o regime de votação.
O sigilo do voto é garantido, só será possível ter acesso ao resultado final e número/ percentual de aptos a votar e quantos exerceram esse direito.
O Sindicato dos Bancários de Niterói e região indica a aprovação do acordo.
O link para votar é: https://bancarios.votabem.com.br/
Em mesa de negociação, foi conquistado o acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do Itaú que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.
Veja as vantagens do acordo
O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.
Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.
O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia, as horas devidas não serão descontadas na rescisão.
O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.