Foram publicados, na ultima quinta-feira (19), os enunciados aprovados na última convenção da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Desembargadores e ministros afirmaram que diversos pontos da reforma trabalhista ferem a Constituição e tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário.
De acordo com um dos enunciados, a Lei 13.467/17 tramitou em tempo recorde e não se submeteu à comissão relativa à ordem fiscal, apesar de extinguir o chamado “imposto sindical”. Além disso, após um relatório no Senado apontar várias inconstitucionalidades, não foram aceitas emendas apenas para que o projeto não retornasse à Câmara. Para a associação, o presidente também havia prometido vetos, que não foram feitos. “O contexto político é de Estado de exceção, as votações foram feitas a portas fechadas”, disse.
“A lei precisa ser compreendida a partir das normas já contidas na CLT. Onde uma tal interpretação não for possível, não será possível aplicá-la. As regras da nova lei não resistem ao exame de sua compatibilidade com a proteção que poderia torná-la norma jurídica trabalhista”, afirmou a associação.
Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.
“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.
Fonte: ConJur