BB tenta, mas liminar que garante função é mantida

A direção do Banco do Brasil tentou, mas não conseguiu derrubar a liminar concedida ao movimento sindical em 28 de setembro. A ação civil pública garantiu aos trabalhadores atingidos pela reestruturação imposta pelo banco, o direito de manterem a comissão recebida por dez anos ou mais, inclusive incorporando-as aos salários.

 

A decisão do desembargador do Trabalho do Tribunal Regional da 10ª Região, José Leone Cordeiro Leite, divulgada em 2 de outubro, lembrou que a decisão liminar visava “resguardar o direito dos empregados… em perceber a gratificação recebida por mais de dez anos, o que encontra amparo na Súmula 372 do TST”. Essa súmula trata do respeito ao princípio da estabilidade financeira.

 

No mandado de segurança impetrado contra a decisão do juiz de 1ª instância, o banco teve acolhido seu pleito em relação a três pontos: a remuneração a ser integrada ao salário deve levar em conta a o valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 anos. Além disso, determinou um prazo, de 60 dias, para que o BB volte a cumprir o pagamento das comissões. Por último, permitiu que o banco comprove justo motivo para não pagamento da gratificação.