O Grupo de Trabalho de Saúde e Condições de Trabalho do Itaú-Unibanco se reuniu, no Centro Empresarial do Banco (CEIC), em São Paulo, para continuar as discussões sobre o Programa de Readaptação, nesta quarta-feira (10). Na ocasião, também foram discutidas as cláusulas: 65º (Adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doenças) e 29º (Complementação de Auxílio-doença Previdenciário e Auxílio-doença Acidentário), da CCT.
A CCT tem um Programa de Retorno ao Trabalho, cuja adesão pelos bancos é voluntária. O Itaú-Unibanco atualmente possui um Programa intitulado “Readaptação Profissional”, criado pelo Itaú-Unibanco, sem a posição dos trabalhadores. De acordo com Adma Gomes, coordenadora do GT, foi entregue uma lista de reivindicações com relação a esse programa. “A finalidade é de que o banco tenha um olhar e um cuidado diferenciados perante os trabalhadores que se encontram em um estado de fragilidade na sua saúde. Dando-lhes oportunidades e cerceando quaisquer tipos de discriminações e qualquer prática de Assédio Moral tanto individuais como institucionais. ”
O Programa de Acolhimento das Mães, estabelecido na RP-71, reduz a carga horária para a mulher, após a licença maternidade, e estabelece a não obrigatoriedade das avaliações AGIR (Ação Gerencial para Resultados) e Trilhas (Programa de avaliação de desempenho individual).
Para Adma Gomes, coordenadora do GT, é preciso pensar nos trabalhadores que retornam de licença saúde/acidente e aqueles que estão no Programa de Readaptação, assim como é feito no Programa Acolhimento das Mães, ou seja, como estão em estado de fragilidade, e, portanto, com suas capacidades, deveriam ficar fora de quaisquer avaliações de desempenho.
O banco ficou de avaliar o documento e dar a sua resposta na próxima reunião.
Comunicação de Acidente de Trabalho
Outro tema dessa reunião foi a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT´s) , onde o banco apresentou o fluxo da abertura. Os representantes do GT alertaram sobre os problemas existentes no fluxo, mais precisamente, quando o banco coloca para o gestor a responsabilidade de solicitar a abertura das CAT´S. “Solicitamos a estatística das emissões da CAT, pois o que notamos é que a grande maioria é aberta pelos Sindicatos , CEREST´S ou outras entidades , enquanto que a empresa dificilmente emite, até mesmo nos casos de acidentes dentro do local de trabalho,” explica Adma.
Cláusula 65ª
Por motivos de mudanças na legislação previdenciária, os trabalhadores apresentam problemas no entendimento e efetivação da cláusula 65º da CCT, que tem sido discutida desde o ano passado pelo GT. Durante a reunião, o banco afirmou que segue a cláusula, mesmo com a mudança. O Itaú-Unibanco informou ainda que mesmo se o trabalhador não tenha como solicitar o Pedido de Reconsideração, após lhe ser negado o direito do benefício na primeira pericia, ele receberá o pagamento, desde que esse tenha sido considerado inapto pelo médico do trabalho do banco, no período de 120 dias até o agendamento da próxima perícia. Se a nova perícia for indeferida, o banco não cobra o adiantamento emergencial.
O banco também afirmou que o médico do trabalho, no ato do exame de retorno, deve dar o ASO de apto ou inapto. Caso essa prática seja desrespeitada pelos médicos ou clinicas contratadas, deve ser denunciada. A única exceção é no caso do médico querer um parecer maior do médico assistente do paciente, nesse caso, o mesmo pode solicitar ao funcionário que retorne em uma data determinada para saber da finalização do seu ASO.
Para Jair Alves, coordenador da COE, este é um grande avanço, pois o trabalhador que não está em condições de trabalho não ficará sem assistência enquanto aguarda uma nova perícia.
Na próxima reunião, será discutida a Clausula 29º (Complementação de Auxílio-doença Previdenciário e Auxílio-doença Acidentário).
Fonte: Contraf-CUT