Uma das novidades do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos funcionários do Santander é a possibilidade de parcelar em três vezes o salário adiantado por ocasião das férias.
Esse direito está garantido na cláusula 18 do aditivo – cuja validade é de dois anos (2016/2018) –, assegurada após mobilização dos trabalhadores e de intensas negociações entre Sindicato e o banco na Campanha Nacional Unificada 2016. Quem teve acesso ao comunicado interno do banco desta semana tem a impressão de que esse é um benefício dado de mão beijada pelo Santander. Mas não foi. Esse e outros avanços só vieram devido à forte greve, manifestações e intenso debate na mesa de negociação. O parcelamento só veio depois de muita insistência. O trabalhador, em muitos casos, passa por momentos de dificuldade por ter o holerite praticamente zerado quando retorna das férias. Esse foi um dos argumentamos.
O funcionários do Santander são os primeiros de bancos privados a conquistar o direito ao parcelamento da antecipação das férias. A medida servirá de referência para outras instituições.
Como funciona – Ainda segundo a cláusula 18 do aditivo, esse parcelamento vigorará a partir de abril deste ano. Ele é optativo, sendo que quem o requisitar no RH do Santander terá o primeiro desconto apenas no mês seguinte após o retorno das férias, correspondendo a um terço da remuneração do trabalhador, e igual valor nos dois meses seguintes.
“Pai da criança” – O Santander quer ser o ‘pai da criança’ de outras conquistas da categoria bancária, e as divulga como se fossem benefícios que o banco decidiu conceder aos funcionários. Por meio de outro comunicado, divulgou a licença-maternidade de 180 dias – uma conquista dos bancários prevista na CCT desde 2009 – e a licença-paternidade de 20 dias, outra vitória da categoria, esta após a forte greve de 31 dias do ano passado.
Fonte: SPBan