Negociado sobre legislado recebe maioria de emendas na reforma trabalhista

A prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação, ponto central da chamada reforma trabalhista (PL 6.787/16), foi o principal tema das 842 emendas apresentadas à proposta do governo, anunciou a Agência Câmara. Essa também é a espinha dorsal do texto enviado pelo Executivo em dezembro do ano passado. Foram 155 emendas sobre o tema, 18,4% do total.

 

Pela proposta, o acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. Veja no quadro ao lado os pontos da proposta original.

 

As emendas tratam de cerca de 110 temas diferentes, desde a proibição de revista íntima dos trabalhadores pela empresa até o trabalho de adolescentes. Os assuntos que receberam mais sugestões já estão tratados na proposta do Executivo como a duração da jornada de trabalho, o trabalho temporário e o representante dos trabalhadores nas empresas.

 

A homologação da rescisão do contrato de trabalho, que teve 29 emendas apresentadas, é relacionada a uma das principais fontes de disputas judiciais atualmente no País.

 

Cerca de 58% dos 10 milhões de processos na Justiça do Trabalho, atualmente, tratam de rescisão do contrato de trabalho, de acordo com o estudo Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2016.

 

Recorde

A reforma trabalhista foi a terceira recordista em emendas entre as propostas que já passaram por comissões especiais da Câmara.

 

Ela ficou atrás da então proposta do Plano Nacional de Educação (PNE, atual Lei 13.005/14) de 2014 a 2024, com 3.365 emendas; e do Código de Processo Civil (atual Lei 13.105/15), com 900 emendas.

 

Normalmente, as comissões especiais são criadas quando mais de três comissões temáticas vão discutir um tema, ou em projetos de códigos, por exemplo.

 

Para o relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o número de emendas revela uma “demanda reprimida” em alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

 

“Há uma necessidade da sociedade, da economia como um todo, de modernizar essa legislação. Esse é um fato inquestionável demonstrado pelos números”, disse.

 

O prazo para apresentação de emendas terminou em 22 de março. Oito delas foram retiradas pelos autores.

 

Fonte: DIAP