Demissão cancelada no Santander

Após intervenção do departamento jurídico do Sindicato, mais uma demissão foi cancelada. Dessa vez no banco Santander, agência Praça do Rink em Niterói. Ao tomar conhecimento da dispensa, o sindicato preparou a defesa da bancária Kátia Cilene Alcântara de Brito, que é assistente administrativa há cinco anos e está grávida. 

 

A dispensa, portanto, é ilegal. A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

Fonte: Imprensa Seeb-Nit