Folga-assiduidade é direito de escolha do bancário

A folga-assiduidade é um direito do bancário conquistado na Campanha Nacional Unificada de 2013. A sua utilização deve ser em comum acordo entre o trabalhador e gestor. Os bancos não podem obrigar o funcionário a folgar no dia que não abrirá as agências com o simples objetivo de não interferir nas metas. Portanto, folgar no dia 30/12 não é uma liberalidade apenas do banco. A utilização dessa folga não pode ser imposta. O bônus assiduidade é um direito do bancário e poderá ser utilizado quando quiser desde que em consonância com o seu gestor. 

 

Folga-assiduidade – A cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho é clara: “um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de um ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado”.

 

Fonte: Imprensa Seeb-Nit