Santander: pressão por negociação

Bancários enviaram carta ao banco, mas ainda não houve resposta. “Vamos pressionar principalmente pelo PPRS”, disse o diretor do Sindicato Júlio Pessoa, que é membro da Comissão de Organização dos Empregados (COE).

As negociações específicas com o Santander foram suspensas devido à campanha salarial unificada, mas até agora não foram retomadas. O Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo do banco, que tinha validade de dois anos, venceu dia 31 de agosto.

O diretor do Sindicato Júlio Pessoa, que é membro da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, lembra que o movimento já enviou correspondência ao Santander, dia 21 de outubro, cobrando a retomada das negociações. A minuta de reivindicações dos bancários foi entregue no dia 30 de agosto.

Clique aqui para ler a pauta específica dos bancários do Santander.

“Vamos pressionar para que o Santander retome as negociações, principalmente no que diz respeito ao Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS)”, disse Júlio. Ele observa que até agora o banco não se pronunciou em relação ao adiantamento do PPRS, mas no ano passado o crédito foi feito em 28 de agosto porque o acordo aditivo já estava fechado, valendo para os anos de 2009 e 2010.


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Além do acordo aditivo e do PPR, os bancários do Santander querem preservar os termos de compromisso do Banesprev e Cabesp. A carta entregue ao banco, além de cobrar a retomada das negociações, propõe que a vigência do aditivo vencido seja prorrogada até a data da assinatura do novo instrumento.

Conquistas

Os trabalhadores do Santander são os únicos, entre os bancos privados, que possuem acordo suplementar à convenção coletiva. Entre as conquistas do aditivo está a garantia de duas mil bolsas auxílio-educação aos trabalhadores com ao menos quatro meses de trabalho e cursando a primeira graduação.

Outra cláusula social importante é a garantia às funcionárias com filho de até 9 meses de idade a dois descansos especiais durante a jornada, que podem ser trocados por 10 dias corridos de licença a serem usufruídos na sequência da licença-maternidade, pelo pai ou mãe, caso ambos sejam funcionários do banco.