Segunda, 29 Abril 2024

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Movimento sindical: ferramenta importante na conquista de direitos para os trabalhadores

Publicado em Sindicato Cidadão Quarta, 09 Agosto 2023 16:22

 

Muitos dos direitos conquistados, ao longo dos anos, pela classe trabalhadora, são uma conquista da atuação sindical, como por exemplo, o salário-mínimo, a licença-maternidade, férias, 13º salário, entre outros. Se não fossem os sindicatos para organizar, mobilizar os trabalhadores e pressionar os patrões, tais direitos poderiam nunca ter sido concedidos.

 

O Portal CUT publicou uma matéria explicando a importância dos sindicatos e listando exemplos de direitos conquistados através da luta sindical.  O texto informa que sem as entidades de representação, a classe não teria seu principal instrumento de luta.

 

Confira, abaixo, os dez dos principais direitos, garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conquistados a partir das lutas sindicais que continuam valendo, apesar da reforma Trabalhista, de 2017:  

 

1 – Salário-mínimo:

 

Reivindicação antiga (esteve na pauta da greve de 1917), o salário-mínimo foi instituído em 1936 durante o governo de Getúlio Vargas. O conceito era de um valor mínimo que cobrisse despesas básicas e garantisse a sobrevivência.

 

Quando passou a valer, tinha 14 valores diferentes um para cada região e não havia programação para reajustes. Ao longo dos tempos a falta de uma política de valorização do salário deixou trabalhadores com rendimentos defasados.

 

Somente durante os governos do ex-presidente Lula e Dilma Rousseff é que foi implementada a Política de Valorização do Salário Mínimo proposta pela CUT, que Bolsonaro exterminou. A política, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2011, que levava em conta o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

Mas, antes da aprovação, em 2004, Lula começou a determinar aumentos reais do salário mínimo. O resultado é que, de 2002, primeiro ano do primeiro mandato de Lula, a 2014, já com Dilma, o aumento real do mínimo foi de 72,75%.

 

Os reajustes injetaram R$ 28,4 bilhões na economia do país, beneficiando diretamente 48,1 milhões de brasileiros que tinham o mínimo como referencia de seus rendimentos. Foram 21,4 milhões de beneficiários da Previdência Social, 14,3 milhões de trabalhadores assalariados, 8 milhões de autônomos e 4,2 milhões de trabalhadores domésticos.

 

2– 13° salário:

 

O salário extra pago no fim de todos os anos foi uma conquista do movimento sindical que começou a valer na década de 1960, mas a luta já vinha de outros tempos. Já era pauta, por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, que agitou São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários.

 

3 – Férias

 

Também fruto da luta sindical, o direito ao descanso foi pauta da greve de 1917, deflagrada após o assassinato de um trabalhador pela polícia. A primeira lei de férias é de 1925 e garantia 15 dias de descanso remunerado.

Em 1943, ao ser aprovada a CLT, veio a regulamentação das férias, estendendo o direito aos trabalhadores rurais. Em 1972 o direito foi ampliado aos trabalhadores domésticos.

 

O período foi expandido para 20 dias em 1949. Somente em 1977, um decreto-lei do então presidente Ernesto Geisel, é que foi instituído o período 30 dias.

 

4 – Jornada de 8 horas por dia:

 

De acordo com a CLT, o limite atual de tempo a ser trabalhado formalmente é 44 horas semanais, em jornadas de 8 horas por dia. A Constituição de 1934, sob o governo de Getúlio Vargas, fixou as jornadas desta forma e é assim desde então. O limite é de 48 horas semanais. O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949.

 

5 - Repouso semanal remunerado

 

As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106, ratificadas pelo Brasil, trazem a determinação de que a folga dos empregados deve ser concedida, no máximo, no transcurso do período de sete dias.

Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo Michel Temer (MDB-SP), foi regulamentada a jornada 12 x 36, em que o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguinte.

 

Portanto, ficou autorizada a supressão do descanso intrajornada com a nova redação da CLT alterada pela Lei da Reforma Trabalhista. Por ser constitucionalmente garantido o descanso intrajornada, ainda há muita discussão a respeito da supressão deste intervalo nas jornadas 12×36.

 

6 – Seguro desemprego

 

Criado em 1986, durante o Plano Cruzado, no governo de José Sarney, o seguro desemprego foi inspirado em um modelo europeu. Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e não estiverem recebendo benefícios (exceto a pensão por morte ou auxílio-acidente) têm direito ao seguro.

 

7 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

FGTS foi criado em setembro de 1966 e passou a valer a partir de 1° de janeiro de 1967. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma renda até ele conseguir recolocação profissional.

Para o fundo, as empresas devem depositar 8% do salário do trabalhador, todos os meses, em uma conta especial, que poderá ser movimentada quando o trabalhador for demitido sem justa causa. Nesse caso, há ainda uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga junto com a rescisão de contrato

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8 – Aposentadoria e pensões

 

Até meados da década de 1920, somente os trabalhadores ferroviários e alguns servidores públicos tinham direito a esse benefício. Naquela época era preciso ter 50 anos e 30 anos de serviço para conseguir a aposentadoria. Foi na década de 1930 que houve a expansão para outras categorias. Somente em 1966 é que foi criado o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário de todas as categorias e empresas.

 

EM 1990, o INPS passou a ser chamado de Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto é responsável também por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho e as pensões a cônjuges e famílias de trabalhadores falecidos.

 

9 - Estabilidade de trabalhadores

 

A CLT prevê que não podem ser demitidos por um determinado período de tempo, os trabalhadores que se enquadram em alguns casos como gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade e os trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses.

 

10 - Normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho

 

A garantia de condições de segurança no trabalho também é lei. Existem várias normas na legislação atual que foram criadas e aprovadas ao longo dos anos. A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que dispõe sobre a ergonomia é um bom exemplo de norma aplicada a diversas categorias.

 

Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.

 

Existem ainda outros direitos garantidos pela CLT como carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; exames médicos de admissão e demissão; repouso semanal remunerado (uma folga por semana); salário pago até o 5º dia útil do mês; primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário; licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses depois do parto; licença paternidade de cinco dias corridos; horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; garantia de 12 meses em casos de acidente; adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 05h; faltas ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; e aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão.

 

*Fonte: CUT Nacional