Segunda, 27 Março 2023

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Confira se seu nome está lista de associados que serão contemplados pela Ação Coletiva de correção do FGTS

Publicado em Notícias Quinta, 06 Maio 2021 17:54

 

Conforme anunciando na live realizada pelo Sindicato, os bancários devem verificar se seus nomes constam na lista publicada abaixo para ser contemplado pela Ação Coletiva que será movida pelo Departamento Jurídico da entidade pleiteando a correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no próximo dia 13 de maio, a ação direta de inconstitucionalidade sobre a correção monetária do Fundo.

 

Assim, quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode ter direito à correção do FGTS.

 

Nessa lista estão bancários da ativa que estão associados ao Sindicato, bancários que estavam associados e saíram entre os anos de 2014 e 2020.

 

Importante: na lista também estão os casos das plurimas anteriores, que vão ser abarcados seja pela Ação Coletiva, seja pela Ação Recisória.

 

Se o seu nome não está na lista e você é bancário da ativa e ainda não é sócio do Sindicato, você pode se sindicalizar até segunda-feira, 10 de maio, para poder fazer parte da ação coletiva.

 

Como se sindicalizar e tirar dúvidas

 

A sindicalização deve ser feita pelo site do Sindicato. Clique no link a seguir https://www.bancariosnit.org.br/index.php/filie-se preencha a ficha, imprima e assine a ficha de sindicalização.

 

Feito isso, escaneie a ficha de sindicalização preenchida e assinada e enviei para o email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. colocando no Assunto do email: Sindicalização – ficha preenchida.

 

Se você é sindicalizado, mas não está na lista, entre em contato com o Sindicato.

 

APOSENTADOS: muitos bancários aposentados podem não aparecer na lista. Isso acontece porque nestes casos, o associado não regularizou a sua situação de sindicalizado e, por isso, não consta na ação.

 

Neste caso é preciso informar ao Sindicato e regularizar a sindicalização.

 

Confira a lista. Clique aqui.