Sem saída diante da impressionante mobilização dos bancários de Niterói e Região, os bancos começaram a tentar impedir o direito de greve garantido na Constituição, com interditos proibitórios.
Sem saída diante da impressionante mobilização dos bancários de Niterói e Região, com 100% de adesão à greve desde o primeiro dia nos 16 municípios que compõem a base territorial do Sindicato, os bancos começaram a tentar impedir o direito de greve garantido na Constituição, usando indevidamente os interditos proibitórios. Esse recurso jurídico foi criado para ser aplicado pelos juízes nos casos de invasão de terras, mas vem sendo deturpado pelos bancos.
“Os bancos mentem para a Justiça, alegando que o movimento sindical quer tomar posse da agência, como se fosse o Movimento Sem-Terra, e ainda apontam distúrbio e pertubação”, afirmou o presidente do Sindicato, Fabiano Júnior. Ele orienta que a mobilização dos bancários precisa ser mantida e garante: “Nosso Departamento Jurídico vai derrubar esses inteditos, com mandados de segurança”. Nesta terça-feira, 4 de outubro, bancários poderam tirar dúvidas sobre interditos proibitórios na assembleia que começa às 18h na futura sede do Sindicato (Rua Evaristo da Veiga, 37, Centro de Niterói, ao lado do Liceu Nilo Peçanha).
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Até agora, o direito constitucional de greve dos bancários vem sofrendo ataques, por interdito proibitório, principalmente de Bradesco, Itaú e Santander. No entanto, é comum as agências permaneceram fechadas devido à falta de funcionários, graças à forte consciência dos bancários. Já houve tentativas de interdito em Niterói, São Gonçalo, Araruama, Saquarema e Cabo Frio.
O que fazer diante de um interdito proibitório
A chegada de um oficial de Justiça com o interdito não significa que os bancários têm de retomar suas atividades. Quem define a continuidade ou não de uma greve é a assembleia dos trabalhadores, que é soberana. Os bancários devem estar conscientes de seu papel no movimento, dizer não à pressão e prosseguir a paralisação.
O Sindicato cumpriu todas as exigências previstas na Lei de Greve, ou seja, está agindo de acordo com todos os parâmetros constitucionais que prevêem esse direito do trabalhador. Editais de Convocação de Greve e de Aviso de Greve foram publicados em jornais de grande circulação, respeitando todos os prazos legais.