Terça, 16 Abril 2024

Facebook

Supremo acaba com feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas

Publicado em Notícias Sexta, 13 Dezembro 2019 10:16

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em favor dos bancos, durante sessão virtual, que a Lei 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro é inconstitucional. A lei decretava feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas e havia entrado em vigor há um ano.

 

Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora Rosa Weber que entendeu ser procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

 

A entidade alegou que o feriado bancário na quarta-feira após o Carnaval causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores. Além disso, a Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.

 

A ministra Rosa Weber destacou que o Supremo possui jurisprudência sobre a questão da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade. Segundo ela, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se insere na competência privativa da União.

 

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) havia derrubado o veto do então governador Luiz Fernando Pezão ao Projeto de Lei 3433/2017, que institui a Quarta-Feira de Cinzas como feriado bancário. A proposta, de autoria dos deputados do PT, Gilberto Palmares e André Ceciliano (presidente da Alerj), seguiu para sanção do governador em exercício, Francisco Dornelles (PP).

 

LEIA TAMBÉM: É LEI! Quarta-feira de Cinzas é feriado bancários no RJ