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Prevenção de acidentes

Publicado em Seu Direito Terça, 24 Agosto 2004 21:00

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deve ser eleita paritariamente pelo Sindicato e pelo banco, com o objetivo de observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho. O cipeiro tem estabilidade desde o registro da sua candidatura até um ano após o mandato. O problema é que a lei prevê Cipa obrigatória apenas em unidades com mais de 500 funcionários.