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Pagamento de horas a mais

Publicado em Seu Direito Quarta, 02 Novembro 2005 22:00

O direito dos bancários ao recebimento de horas extra sobre a 7ª e a 8ª hora trabalhada foi reafirmada pelo TRT de Belém, que deu ganho de causa a um chefe de serviço do Bradesco. Os bancos vêm transformando a exceção do Artigo 224 da CLT em prática corriqueira, pagando gratificação de função para que o bancário trabalhe oito horas e não seis. É importante guardar registro da 7ª e 8ª hora.