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Assédio moral

Publicado em Seu Direito Segunda, 02 Maio 2011 21:00

Agora o site do Sindicato tem um canal direto para os bancários de Niterói e Região denunciarem facilmente, e com absoluta segurança, casos de assédio moral nas agências. Basta clicar em "Denuncie assédio moral", no menu principal do site (canto superior à esquerda) e preencher o formulário que vai aparecer. O sigilo da identificação tem garantia total do Sindicato, para proteger o bancário e evitar represálias.

O novo meio de contato facilita todo o procedimento para que os bancários possam garantir as conquistas do novo acordo contra assédio moral, aprovado em assembleia no dia 16 de março (leia mais aqui) e assinado com os bancos do Estado do Rio sete dias depois (veja aqui). A cláusula do assédio moral foi uma das grandes conquistas da Campanha Nacional dos Bancários de 2010.

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O bancário que fizer sua denúncia com o formulário do site receberá por e-mail um número de protocolo para acompanhar a solução do caso, que terá um dossiê do processo. Em até cinco dias úteis, o Sindicato vai averiguar a procedência das informações, para não intermediar denúncias infundadas, e em até 10 dias vai apresentar o problema ao banco, sem identificação do bancário denunciante, através de e-mail do Sindicato específico para combate ao assédio moral. Cada banco já informou ao Sindicato o seu endereço eletrônico para receber as denúncias. Além do banco, o Sindicato também vai encaminhar as denúncias para a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e para a Federação dos Bancários dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, que ajudarão a fiscalizar o cumprimento do acordo.

Banco terá 60 dias para concluir a investigação

O banco denunciado terá 60 dias corridos, a contar do recebimento da denúncia, para concluir a investigação e dar uma resposta ao Sindicato, que comunicará o resultado ao bancário denunciante. Durante este período, está proibida a divulgação dos fatos. O sigilo sobre o nome dos envolvidos será mantido pelo Sindicato para sempre, evitando qualquer tipo de represália ou responsabilidade civil. O formulário no site do Sindicato vai gerar automaticamente, para controle do Sindicato, uma planilha em Excel com as informações de todas as denúncias recebidas.

O acordo aditivo contra assédio moral está na Cláusula 51 da Convenção Coletiva de Trabalho 2010-2011 e, pela sua importância histórica, ganhou destaque até no Jornal Nacional, da rede Globo (clique aqui para ver o vídeo). Para baixar na íntegra o acordo contra assédio moral, basta clicar em um dos links a seguir. Como o documento — do qual os bancários de Niterói e Região agora fazem parte — foi assinado separadamente com os bancos, é preciso clicar sobre o nome do banco para acessar o documento específico.

Bradesco
Itaú
HSBC
Santander
Citibank

O assédio moral, resultado das metas abusivas, foi apontado por mais de 80% dos bancários como o problema mais grave nos locais de trabalho, em pesquisa nacional realizada ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). O dirigente sindical Rigel Eduardo de Souza (Banco do Brasil de Araruama) apresentou à Fundação Getúlio Vargas o trabalho acadêmico "Entenda o que é o assédio moral e saiba como combatê-lo", no MBA Executivo em Negócios Financeiros. Clique aqui para fazer download do trabalho acadêmico apresentado por Rigel.

O que diz o acordo

O assédio moral é um mal que tem atingido cada vez mais os bancários, em todo o país. Trata-se de atos discriminatórios, intolerância e abuso de poder. É o caso das políticas de premiações negativas, em que o funcionário é humilhado diante de todos por não ter atingido as metas, recebe ‘presentes’ que o ridicularizam, ouve comentários irônicos e desmoralizantes.

No acordo, os bancos comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável. A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) deverá fazer uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.

As denúncias apresentadas ao sindicato de forma anônima continuarão sendo apuradas pelas entidades, mas fora das regras desse programa.