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Demissão cancelada no Santander

Publicado em Seu Direito Terça, 28 Março 2017 09:15

Após intervenção do departamento jurídico do Sindicato, mais uma demissão foi cancelada. Dessa vez no banco Santander, agência Praça do Rink em Niterói. Ao tomar conhecimento da dispensa, o sindicato preparou a defesa da bancária Kátia Cilene Alcântara de Brito, que é assistente administrativa há cinco anos e está grávida. 

 

A dispensa, portanto, é ilegal. A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

Fonte: Imprensa Seeb-Nit