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Nota de Esclarecimento sobre os trâmites da GREVE

Publicado em Seu Direito Sábado, 26 Setembro 2015 13:17

O Sindicato dos Bancários de Niterói e Região vem esclarecer os passos para se declarar uma greve da categoria e os trâmites obrigatórios por lei:

 

Diante da proposta apresentada pela Fenaban na última rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, ocorrida em 25 de setembro, onde o índice de 5,5% de reajuste foi uma afronta e falta de respeito aos bancários, o Comando Nacional indicou pela rejeição da proposição.

 

Acontece que, para que essa proposta seja rejeitada, os sindicatos da categoria em todo país devem convocar uma assembleia geral com os trabalhadores para apreciação dos índices e também aprovar o início da greve.

 

Para se convocar uma assembleia geral, a Lei de Greve (Lei nº 7783/1989) estabelece que a convocação seja através de Edital em jornal de grande circulação e que se RESPEITE o PRAZO de 72 horas da publicação para a realização da plenária, dando assim, ampla divulgação.

 

         “Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.” (Lei 7783/1989)

 

O Sindicato dos Bancários de Niterói, seguindo orientação nacional, convocou ASSEMBLEIA com a categoria para o dia 1º de Outubro, às 18:30hs, em primeira chamada, e às 19:00hs, em segunda e última chamada, no endereço Rua Evaristo da Veiga, 37, Centro de Niterói, para deliberar com a categoria acerca da proposta dos banqueiros e também sobre o início da greve.

 

Depois de deliberado sobre a rejeição da proposta apresentada pelos bancos e indicado o início da greve, o Sindicato deve cumprir novos trâmites respeitando o prazo de 48 horas para comunicar aos órgãos competentes e ao empregador o início da greve.

 

         Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

 

        Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

 

         Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

 

- XI compensação bancária.

 

Caso não sejam cumpridas as exigências da Lei de Greve, o movimento pode ser considerado ilegal e finalizado a qualquer momento pelas autoridades competentes, além de ser alvo de interditos proibitórios, atitude recorrente dos bancos em todos os movimentos paredistas.

 

         Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo,convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. (Lei 7783/1989)

 

O Sindicato dos Bancários de Niterói e região alerta, ainda, que é apenas um instrumento para legalizar e organizar o movimento de greve dos bancários. Toda paralisação deve e é realizada pela categoria que deve se mobilizar para lutar pelos seus direitos e por melhores condições de salários e trabalho.

 

Sendo assim, a realização da Assembleia Geral dos bancários no dia 1º de outubro se faz necessária para cumprir os trâmites legais.

 

A participação da categoria nas decisões é primordial para uma mobilização forte e a definição do futuro dos bancários.

 

Todos à Assembleia dia 1º.

Vamos à luta!

Contra Exploração Não Há Perdão”!

Sindicato dos Bancários de Niterói e Região