Sexta, 26 Abril 2024

Facebook

EDITAL

Publicado em Seu Direito Quinta, 25 Junho 2015 21:00

Em conformidade com a Regulamentação da Cláusula Quinquagésima Terceira, regulada no instrumento específico anexado ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2014/2015, celebrado entre nossa entidade e o Banco do Brasil, em 13 de Outubro de 2014, CONVOCAMOS, através do presente Edital, as eleições dos representantes sindicais de base, na proporção de 1 (hum) para cada 80 funcionários do BB na base territorial de cada entidade.

Como em nossa base, em 26 de Junho de 2015, trabalham 748 funcionários do Banco do Brasil, há, portanto, o direito à eleição de 9 (NOVE) representantes sindicais de base em Niterói e Região.

Segundo o Artigo 5o da Regulamentação da Cláusula 53ª do ACT 2014/2015, compete ao Representante Sindical de Base:

a) representar junto ao sindicato os funcionários da dependência em que foi eleito; 

b) manter contato permanente com os colegas da dependência em que foi eleito, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração; 

c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos; 

d) encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o BANCO e o sindicato dos trabalhadores.

Quanto ao processo eleitoral, deverá ser observado o seguinte:

1 - As inscrições estarão abertas entre 29 de Junho e 10 de Julho de 2015, bastando que o candidato, nesse período, envie comunicação ao Sindicato de seu e-mail pessoal para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , indicando seu nome completo, sua agência ou unidade e sua matrícula no Banco do Brasil.

2 - Poderão se candidatar somente funcionários sindicalizados em nossa base territorial, podendo a sindicalização ser feita na inscrição, até 10 de Julho de 2015, e que não estejam respondendo a ação disciplinar.

3 - Os funcionários das agências/unidades, sindicalizados ou não, têm direito a voto, sendo todos eleitores.

4 - As eleições ocorrerão entre 13 e 31 de Julho de 2015, no sistema de urnas volantes, que, conforme parceria com a Gerev Niterói, serão realizadas sob a responsabilidade das Equipes de Comunicação e Auto-Desenvolvimento (ECOA’s), exceto nas unidades que manifestarem sua impossibilidade junto ao Sindicato dos Bancários de Niterói e Região até 10 de Julho de 2015.

5 - Em cada agência será constituída uma Comissão Eleitoral, com 3 (três) membros: Presidente (responsável pela contagem dos votos), Mesário (responsável pela coleta dos votos) e um Fiscal (responsável pela lisura da eleição).

6 – Em cada unidade, é facultado o acompanhamento do processo eleitoral por outros fiscais: um representante da Unidade, um do Sindicato e um funcionário do BB designado por cada candidato até 10 de Julho de 2015.

7 - Cada agência fornecerá à Comissão Eleitoral a listagem de seus funcionários na data do pleito à qual será acrescida manualmente funcionários da Gerev Niterói, do PSO Niterói ou em trânsito, vedada a duplicidade de voto.

8 - A contagem dos votos de cada agência será aberta a qualquer funcionário do Banco ou sindicalista da base interessado, cabendo ao Sindicato, de forma também aberta, a apuração final do somatório dos votos das unidades.

9 – O resultado das eleições será comunicado às agências, à Gerência de Varejo de Niterói, à Superintendência de Varejo do Estado do Rio, à DIREF/GETRA, à Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em até cinco dias úteis após a data da eleição, ou seja, até 7 de Agosto de 2015.

10 – O mandato dos eleitos se iniciará no dia 1º de Agosto de 2015, encerrando-se em 31 de Julho de 2016.

Lembramos que fica outorgada aos Representantes Sindicais de Base a garantia do emprego durante o exercício do mandato e até um ano após o término do mesmo, além da garantia da inamovibilidade, no mesmo período, em conformidade com o artigo 543 da CLT.

Niterói, 26 de Junho de 2015

LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA COSTA
Presidente