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Para Justiça, Itaú não pode demitir por justa causa bancário que dava crédito

Publicado em Seu Direito Quarta, 01 Outubro 2014 21:00

O Itaú Unibanco perdeu uma ação trabalhista que garantia a instituição financeira a demissão por justa causa de um de seus funcionário. O banco alegou que sofria com a concorrência desleal do trabalhador. O bancário, que era assistente de suporte jurídico, oferecia crédito aos colegas.

A suspensão da demissão por justa causa foi determinada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o pedido do banco. Antes, quando a ação ainda estava sob julgamento na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, o entendimento do Judiciário foi de que o profissional cometeu uma falta grave, portanto a justa causa fazia sentido.

De acordo com a sentença da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, emprestar dinheiro a juros "é atribuição específica de instituições financeiras", e a atividade paralela do bancário configuraria um ato ilegal e de concorrência desleal para o empregador.

Quando a ação chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a sentença foi outra. Para o TRT, o Itaú Unibanco tolerava a prática de empréstimos operada pelo bancário. Ainda segundo o tribunal, o controle disciplinar na agência era "frouxo", pois outros funcionários faziam negócios paralelos, como a venda de ovos de Páscoa. 

Segundo o TRT, a alegação de concorrência desleal foi exagerada. "Não se pode comparar uma pessoa física a uma instituição bancária em termos de empréstimo, além do que o banco não está estabelecido para fazer empréstimo a seus próprios funcionários, mas sim ao público em geral", segundo a decisão.

Depois da decisão do TRT, o banco levou o caso ao TST, que manteve a decisão do tribunal paulista.

Como o caso parou na Justiça

Na ação trabalhista, o bancário alegou que foi demitido por insubordinação, pois teria dado publicidade à pressão que sua supervisora fazia ao exigir "metas inatingíveis". O trabalhador pediu que a demissão por justa causa fosse anulada e o pagamento de uma indenização por danos morais de cem vezes seu último salário.

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Ao contestar o pedido do funcionário, o banco disse que os "atos de indisciplina e insubordinação" teriam ocorrido depois de a gestora da área ter descoberto, em 2008, que o bancário oferecia empréstimos e cobrava juros. Uma auditoria teria comprovado o trabalho paralelo do funcionário.

Por meio de nota, o banco informou que não comenta o assunto.

Fonte: IG