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Eleição no BB

Publicado em Saldo Médio Quinta, 30 Junho 2011 21:00

As inscrições para nove vagas de representantes sindicais do Banco do Brasil em Niterói e Região estão abertas até 29 de julho. As eleições acontecerão entre 1º e 31 de agosto, nas unidades, e o mandato será de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012, com mais um ano de estabilidade no emprego e garantia de não-transferência.

Para se inscrever, basta o interessado ser sindicalizado e enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou enviar fax para (21) 2717-2157 informando nome completo, agência e matrícula no banco para receber a ficha de inscrição. Todos os funcionários, sindicalizados ou não, têm direito a voto.

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Os representantes de base do Banco do Brasil (antes chamados de delegados sindicais) são importantíssimos para a garantia da informação sindical nas agências. Todas as agências receberão o edital reproduzido abaixo.

E D I T A L

ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE DO BANCO DO BRASIL (ex-delegados sindicais)

Em conformidade com a Regulamentação da Cláusula Quadragésima Quinta, anexa ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2010/2011, celebrado entre nossa entidade e o Banco do Brasil, em 29 de Outubro de 2010, CONVOCAMOS, através do presente Edital, as eleições dos representantes sindicais de base, os ex-delegados sindicais, na proporção de 1 (um) para cada 80 funcionários do Banco do Brasil em nossa base, onde, em 30 de junho de 2011, trabalhavam 700 bancários, havendo, portanto, o direito à eleição de 9 (nove) representantes em Niterói e Região.

Segundo o Art. 5o da Regulamentação da Cláusula 45ª do ACT 2010/2011, compete ao Representante Sindical:
a) Representar os funcionários de sua dependência junto ao sindicato;
b) Manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;
c) Responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;
d) Encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o BANCO e o sindicato dos trabalhadores.

Quanto ao processo eleitoral, deverá ser observado o seguinte:
1 - As inscrições estarão abertas entre 1º e 29 de Julho de 2011, bastando que o candidato, nesse período, envie comunicação ao Sindicato, através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo fax 21-2717-2157, ramal 22, indicando seu nome completo, sua agência e sua matrícula no banco para receber, a seguir, a ficha de inscrição que oficializa a mesma.
2 - Poderão se candidatar somente funcionários sindicalizados em nossa base territorial, podendo a sindicalização ser feita até o último dia das inscrições, ou seja, 29/07/2011.
3 - Os funcionários das unidades, sindicalizados ou não, têm direito ao voto, sendo todos os eleitores no pleito.
4 - As eleições ocorrerão entre 1º e 31 de agosto de 2011, no sistema de urnas volantes, que, conforme parceria firmada com a Gerev-Niterói, ficarão sob a responsabilidade das Equipes de Comunicação e Auto-Desenvolvimento (ECOA’s), exceto nas unidades que manifestarem a impossibilidade da realização do pleito junto ao Sindicato dos Bancários de Niterói e Região, até 29/07/2011.
5 – O Sindicato enviará às ECOA’s as orientações, as cédulas e as atas da eleição.
6 - Em cada Unidade será constituída uma Comissão Eleitoral, com 3 membros: Presidente (responsável pela contagem dos votos), Mesário (responsável pela coleta dos votos) e um Fiscal (responsável pela lisura da eleição).
7 – Em cada unidade é facultado o acompanhamento do processo eleitoral por outros fiscais: um da agência, um representante do Sindicato e um representante designado por cada candidato até 29/07/2011.
8 – As administrações das agências deverão fornecer à Comissão Eleitoral a listagem de seus funcionários na data da eleição, podendo haver ainda o voto em trânsito de funcionários de outras agências que estejam na unidade no dia do pleito.
9 - A contagem dos votos de cada agência será aberta a qualquer interessado, cabendo ao Sindicato, de forma também aberta, a apuração final do somatório dos votos das unidades.
10 – Em conformidade com o Art. 11º do Regulamento, o resultado das eleições será comunicado às agências, à Gerência de Varejo de Niterói, à Gerência de Varejo do Estado do Rio, à DIREF/GEFUN, à Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em até cinco dias úteis após a data da eleição, ou seja, até 8 de Setembro de 2011.
11 – O mandato dos eleitos se iniciará no dia 1º de Setembro de 2011, encerrando-se em 31 de Agosto de 2012.
Lembramos que fica outorgada aos Representantes Sindicais de Base a garantia do emprego durante o exercício do mandato e até um ano após o término do mesmo, além da garantia da inamovibilidade, no mesmo período, em conformidade com o artigo 543 da CLT.

Niterói, 1º de julho de 2011

FABIANO PAULO DA SILVA JÚNIOR
Presidente do Sindicato dos Bancários de Niterói e Região