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Santander: saiba como pedir a licença-paternidade

Publicado em Santander Terça, 14 Fevereiro 2017 10:38

O Santander divulgou os procedimentos (veja abaixo) para solicitar a licença-paternidade ampliada de 20 dias, conquista da Campanha Nacional Unificada 2016. A licença-paternidade de 20 dias é mais uma conquista de uma greve histórica. Essa consolidou a mobilização da categoria junto ao Sindicato. A organização dessa luta só possível com a contribuição dos bancários sindicalizados.


Sindicalize-se: saiba como fazer para se associar

Curso – O Sindicato está oferecendo o curso de paternidade responsável gratuitamente aos bancários sócios. A primeira turma, com 25 alunos, já está fechada. De acordo com o interesse dos bancários e as datas de nascimento previstas, novas turmas serão montadas, conforme as possibilidades do Centro de Formação.

São 12 horas/aula (de segunda a quinta, das 19h às 22h) dedicadas a quem quer participar ativamente da criação dos filhos logo nos primeiros momentos de vida. As aulas, na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413, Centro), abordarão temas como papel do homem na sociedade contemporânea, aspectos psicológicos e legais da paternidade, educação para igualdade, além de questões práticas. As mães também podem participar. Pré-reserva pelo 3188-5200. 

 

Confira como solicitar a licença-paternidade de 20 dias

 

- Enviar e-mail para a caixa departamental RH Licença-maternidade, em até dois dias úteis após o parto e com cópia ao gestor, solicitando o benefício e anexando comprovante de participação em curso ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

- A realização de curso ou atividade sobre paternidade responsável é imprescindível para a concessão da licença-paternidade ampliada de 20 dias.

- Pais com filhos nascidos a partir de 27 de dezembro de 2016, que pretendem usufruir da licença-paternidade de forma retroativa, devem fazer uso do direito até o dia 29 de abril. É necessário copiar o gestor no e-mail enviado para a caixa departamental RH Licença-maternidade.

- A licença-paternidade é uma conquista que independe do número de filhos que o trabalhador venha a ter. Não existe um limite de quantas vezes o bancário pode usufruir deste direito.