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Justiça condena Itaú a manter plano de saúde para aposentada

Publicado em Notícias Terça, 16 Julho 2013 21:00
O caso foi parar na Justiça após o Itaú não oferecer à aposentada a opção pelo plano
Mais uma vez, uma trabalhadora de São Paulo consegue o direito de manter plano de saúde por tempo indeterminado para ela e seu dependente mesmo após se aposentar. O caso foi parar na Justiça após o Itaú não oferecer à aposentada a opção pelo plano, conforme determina a Lei 9.656/98. A trabalhadora era empregada do banco desde 1977 e permaneceu na empresa mesmo após se aposentar, até ser demitida sem justa causa. Na ocasião, após seu desligamento, o convênio foi cancelado. "Ao entrar com ação, o Sindicato ofereceu todo o suporte jurídico para a bancária. É comum nos deparamos com situações semelhantes. Em alguns casos, o banco oferece ao funcionário demitido a opção de permanecer com o plano, mas envia ao trabalhador boleto com valores astronômicos, fora da realidade de um desempregado ou aposentado", explica o secretário do Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo. A ação foi ganha em primeira e segunda instância, portanto, não é possível ao banco recorrer. A trabalhadora terá o convênio médico por tempo indeterminado, nas mesmas condições de cobertura assistencial que tinha durante a vigência do seu contrato de trabalho, mediante o pagamento de sua parte e a do empregador. Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo > Curta a amizade do Sindicato no Facebook. > Acompanhe as notícias em tempo real no Twitter. > Comunique-se com o Sindicato no Orkut. > Assista a vídeos dos bancários no Youtube. > Veja fotos sobre os bancários no Picasa. > Receba as notícias sobre os bancários no celular.