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Vigilantes vão ao STF contra bico de policiais no Rio de Janeiro

Publicado em Notícias Domingo, 22 Julho 2012 21:00
Confederação Nacional dos Vigilantes entra com Adin contra decreto de Governador no Supremo Tribunal Federal.
Depois de duas audiências, uma na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e outra no Ministério Público do Trabalho em Niterói por solicitação do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, que discutiu com os vigilantes e outros setores, o Decreto do governo que institui o bico de Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares e Agentes Penitenciários, a CNTV, com o apoio das entidades de vigilantes do Estado, entrou junto ao STF com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o Decreto 43.538, de 03 de abril de 2012 que fere vários preceitos da Constituição Federativa do Brasil. A relatoria da ADIN está nas mãos da Ministra Carmen Lúcia. Fundamentada no artigo 103, inciso IX da Constituição Federal e no artigo 2º., inciso IX da lei Nº 9.868/99, a CNTV garante legitimidade para propor a ação e como entidade sindical de 3º grau tem também legitimidade para atuar em todo o País, representando os interesses dos trabalhadores em segurança privada. O Decreto criou um clima de revolta e insegurança entre os vigilantes do estado, pois o mesmo entra no âmbito da segurança privada ao apontar a substituição de vigilantes por servidores da Segurança Pública do Estado que porventura estejam de folga. As entidades estimam que 11 mil vigilantes perderão seus empregos, pois serão substituídos pelos policiais de forma ilegal, pois o Decreto prevê que os policiais ocuparão os postos dos vigilantes em empresas privadas como Metrô/Rio, Barcas S/A, Ligth, Supervia (um consórcio que administra mais de 80 estações de trem no RJ), entre outras, que, apesar de serem de capital. Com isso, o governador pretendeu, de forma indireta aumentar os salários desses profissionais de segurança pública, que recebem um dos piores salários do Brasil, e com isso criou problemas mais graves, como bem argumentou o Tribunal Regional do Trabalho do DF – TRT 10ª Região quando proferiu sentença proibindo o Grupo Pão de Açúcar de contratar Policiais Militares durante suas folgas. O Juiz do trabalho substituto da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Dr. José Gervásio Abrão Meireles, que “proibiu a maior rede de supermercados do Brasil de contratar policiais militares para fazer segurança privada” afirmou que essa situação viola o interesse da coletividade, além de tornar indisponível os postos de serviço para não-policias. Em outras palavras o juiz afirmou que tal prática tira o emprego dos vigilantes. Mas não apenas a questão do emprego dos trabalhadores de segurança privada está em risco. O desembargador do trabalho, Dorival Borges, reiterou que “os policiais fazem o bico no horário de folga, quando deveriam estar se recompondo para o retorno ao trabalho, conhecido por ser altamente estressante”. São questões que o governo do RJ não levou em consideração ao aprovar esse Decreto. A CNTV vai mais além, os servidores da segurança pública têm como princípio constitucional proteger a população e quando esses mesmos policiais estiverem fazendo “bico” para o setor privado, em algum momento entrarão em confronto com os mesmos cidadãos que deveriam proteger .Ao entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto, a CNTV atua em defesa da manutenção do emprego dos vigilantes, mas também de toda a sociedade do Rio de Janeiro. Os servidores da segurança pública merecem um salário decente, assim como os trabalhadores da segurança privada, pois são profissionais que estão na linha de frente nos confrontos com os bandidos, e cada qual tem a sua função definida em legislações vigentes no País, não cabendo que uma ocupe os postos da outra. São forças que se completam, se ajudam no combate à criminalidade. No entanto, uma tem o dever de proteger o cidadão e o patrimônio público e a outra de proteger o patrimônio privado. E o mais grave é que o Decreto 43.538 fere vários princípios e dispositivos Constitucionais, entre eles os artigos 2º, 84, inciso VI, alínea “a” e 144, § 5º. Nesse sentido, a ADI impetrada pela CNTV expõe de forma concisa todas as ilegalidades contidas no Decreto, esperando que o STF se manifeste favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade. Fonte: SVNIT direção do Banco do Brasil de que pretende estender o horário de atendimento em duas horas em algumas agências pelo país, entre os dias 25 de julho e 8 de agosto, em função do programa "Bom Pra Todos". O banco não abrirá nos finais de semana. Os bancários receberão, segundo o BB, hora-extra normalmente, estejam eles na jornada correta de bancário de 6 horas ou como comissionados, que deveriam trabalhar seis horas, mas trabalham oito horas. Nos casos dos bancários que hoje fazem oito horas, devem registrar normalmente as duas horas a mais no ponto. "Pedimos para que os sindicatos fiquem atentos e acompanhem o trabalho extra dos trabalhadores para que não ocorra nenhum desvio. As entidades sindicais devem ainda orientar os bancários para que denunciem qualquer abuso", alerta William Mendes, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB e secretário de Formação da Contraf-CUT. 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