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Ministério do Trabalho diz que aviso prévio maior vale só para empregado

Publicado em Notícias Quinta, 24 Maio 2012 21:00
O funcionário que pede demissão, portanto, não está obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias.
O Ministério do Trabalho publicou uma nota técnica para esclarecer alguns pontos polêmicos da nova lei sobre o aviso prévio. Vigente desde outubro de 2011, a lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo do aviso prévio, que passa a ser proporcional ao tempo de trabalho do funcionário. A nota destaca que a lei não deverá retroagir - para demissões feitas até sua publicação, valem as regras antigas. O documento também esclarece que a legislação serve apenas para beneficiar os empregados. O funcionário que pede demissão, portanto, não está obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias. O objetivo da nota foi nortear as interpretações da lei, que ainda gera discussões mesmo após seis meses da data de publicação. Fonte: ContrafCut > Curta a amizade do Sindicato no Facebook. > Acompanhe as notícias em tempo real no Twitter. > Comunique-se com o Sindicato no Orkut. > Assista a vídeos dos bancários no Youtube. > Veja fotos sobre os bancários no Picasa. > Receba as notícias sobre os bancários no celular.