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Correções de processo trabalhista sem IR

Publicado em Notícias Quinta, 03 Novembro 2011 22:00
Trabalhadores que ganharam ações trabalhistas na Justiça não precisam pagar Imposto de Renda (IR) sobre os juros que corrigem os valores do processo.
Trabalhadores que ganharam ações trabalhistas na Justiça não precisam pagar Imposto de Renda (IR) sobre os juros que corrigem os valores do processo. Decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não seja feito desconto do IR. Os ministros concluíram que os juros de mora não representam acréscimo no patrimônio do trabalhador. Segundo eles, a correção repara não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. O próprio STJ já determina que IR não incide sobre dano moral. > Curta a amizade do Sindicato no Facebook. > Acompanhe as notícias em tempo real no Twitter. > Comunique-se com o Sindicato no Orkut. > Assista a vídeos dos bancários no Youtube. > Veja fotos sobre os bancários no Picasa. > Receba as notícias sobre os bancários no celular. A decisão da Segunda Turma servirá de parâmetro para os demais tribunais do País, tendo em vista que o julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos. O voto do ministro Cesar Asfor Rocha foi determinante para a conclusão do processo. Para ele, os juros moratórios não devem ser tributados, pelo fato de não representarem renda ou acréscimo patrimonial. Para o ministro Cesar Rocha, impor a tributação genericamente sobre os juros de mora implica dizer que sempre a indenização estaria recompensando rendimento tributável, “o que não é verdade”, disse ele, pois o credor da importância principal poderia aplicar o dinheiro em investimentos variados, tributáveis ou não. O recurso analisado foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que entendeu que não incide IR sobre verba de natureza indenizatória. Por quatro votos a três, a Seção não reconheceu do recurso, mantendo a decisão do TRF. Fonte: O Dia Online