O Sindicato conseguiu reverter mais uma injustiça dos peritos do INSS: foi reintegrado este mês o bancário Carlos Augusto Vieira Pontes, 40 anos, gerente do Santander agência Niterói.
O Sindicato conseguiu reverter mais uma injustiça dos peritos do INSS: foi reintegrado este mês o bancário Carlos Augusto Vieira Pontes, 40 anos, gerente do Santander agência Niterói que havia sido demitido em abril. A demissão foi ilegal porque Carlos estava de licença médica para tratar Lesões por Esforços Repetitivos (LER-Dort), adquiridos nos seus 22 anos de dedicação ao banco.
"Alguns peritos do INSS se tornaram 'videntes': apenas no olhar já sabem qual a doença que você não tem. Não examinam, não olham laudos, não fazem uma pergunta sequer. Uma vergonha para classe médica", lamentou o bancário. O Sindicato vem participando de uma série de audiências no Ministério Público do Trabalho para denunciar casos como esse (
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Compras devolvidas ao supermercado
Carlos entrou no banco em 1987, como contínuo, e hoje é gerente. Na época, a empresa ainda era Banco América do Sul, que depois foi incorporado pelo Real, depois pelo ABN Amro, depois pelo Santander. Diz que recebeu a carta de demissão como "presente" no seu aniversário de 40 anos. "Tive que pedir dinheiro a agiotas, passei constrangimento no supermercado ao devolver as compras porque o cartão de auxílio-alimentação tinha sido zerado pelo banco, interrompi tratamento dentário meu e da família", lembra o bancário.
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No dia da reintegração, Carlos foi acompanhado à agência por um oficial de Justiça e pelos sindicalistas Edilson Cerqueira, Edson Chaves, Júlio Pessoa e Paulo Celso. "Parabenizo e agradeço muito a atuação de todos os companheiros do Sindicato. Nesses oito meses de luta pelo emprego, a cada dia houve maior indentificação minha com as causas da nossa entidade", disse.
Carlos é sindicalizado há 22 anos, desde que entrou no banco, e elogia o trabalho do Departamento Jurídico do Sindicato: "É importante que toda a nossa classe se sindicalize e direcione para o Sindicato qualquer ação jurídica (trabalhista, cível, danos morais...), e não apenas as de reintegração ou manutenção de benefícios".