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Licenciados têm direito a PLR integral

Publicado em Notícias Quarta, 28 Outubro 2009 22:00
O bancário que já era contratado até 31 de dezembro do ano passado e que este ano foi afastado por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade receberá 100% da PLR.
O bancário que já era contratado até 31 de dezembro do ano passado e que este ano foi afastado por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade receberá 100% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Quem foi contratado este ano e entrou de licença, receberá PLR proporcional. Essa dúvida é recorrente entre os bancários. Nos últimos dias, o Sindicato recebeu inúmeras consultas por e-mail, Orkut, site, Twitter e telefone. As respostas abaixo são baseadas no acordo da PLR assinado dia 19 de outubro (clique aqui para ler a íntegra do acordo sobre PLR). > Receba as notícias sobre os bancários no celular. > Acompanhe as notícias do Sindicato no Twitter. > Comunique-se com o Sindicato no Orkut. > Assista a vídeos dos bancários no Youtube. > Veja fotos sobre os bancários no Picasa. A PLR deste ano foi conquistada graças a 15 dias de greve: 90% do salário mais R$ 1.024 fixos, com teto de R$ 6.680. Além disso, há um adicional de 2% do lucro líquido distribuído de forma linear a todos os trabalhadores, com teto de R$ 2.100. Casos especiais - Admitido até 31/12/2008 e trabalhou 2009 inteiro: PLR integral - Contratado até 31/12/2008 e afastado a partir de 1/1/2009 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade: PLR integral - Contratado a partir de 1/1/2009 e que trabalhou até 31/12/2009 (incluindo quem se afastou por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade): 1/12 (um doze avos) da PLR integral por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias - Dispensado sem justa causa entre 2/8/2009 e 31/12/2009: 1/12 (um doze avos) da PLR integral por mês trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias. Quem saiu antes do pagamento da antecipação precisa fazer uma solicitação por escrito para o banco para receber o direito - Dispensado até 1/8/2009: não tem direito Calendário dos pagamentos (PLR, diferenças salariais e 13ª cesta-alimentação) Bradesco 23/10: primeira parcela da PLR e do adicional 28/10: 13ª cesta-alimentação + diferenças das verbas 29/10: diferenças salariais Itaú-Unibanco 27/10: primeira parcela da PLR e do adicional + diferenças salarias e nas verbas 27/11: 13ª cesta-alimentação Santander-Real 20/10: diferenças salarias 28/10: primeira parcela da PLR e do adicional 30/10: 13ª cesta-alimentação + diferenças de verbas Caixa Econômica 3/11: 100% da PLR regra básica da Fenaban Citibank 5/11: primeiraª parcela da PLR e do adicional