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Sindicato combate assédio moral

Publicado em Notícias Terça, 26 Maio 2009 21:00
O Sindicato fez duas paralisações em São Gonçalo contra assédio moral nesta quarta-feira, dia 27: no Unibanco Neves (foto) e no Itaú Paraíso.
O Sindicato fez duas paralisações em São Gonçalo contra assédio moral nesta quarta-feira, dia 27: no Unibanco Neves (foto) e no Itaú Paraíso. Em ambas foi conseguido compromisso dos bancos para garantir respeito aos funcionários, que foram vítimas até de demissões após injustas perseguições pessoais. Clique aqui
para ler a reportagem sobre o assédio moral no Itaú Paraíso. No Unibanco, a principal vítima de assédio moral na agência Neves foi Rodrigo Lessa Souto Maior (com munhequeira na foto, camisa vermelha), gerente de pessoa jurídica que devido ao estresse e à forte pressão passou a apresentar doenças ocupacionais (dores no ombro, cotovelo e punho) e psicológicas, como a tricolomania (distúrbio caracterizado por arrancar cabelos), até com desmaio em casa. Arrombamento de gaveta na agência Rodrigo conta que foi vítima até de arrombamento de sua gaveta de trabalho e recebeu o comunicado de demissão no dia 26 de março, justamente quando entrou de licença médica. "Com laudo de dois psiquiatras e sendo submetido a tratamento com seis remédios, tive que fazer para o banco um exame de ressonância magnética e sofri uma crise de claustrofobia no aparelho, necessitando até de massagem cardíaca", lembra Rodrigo. Apesar disso e de todos os laudos médicos que Rodrigo já tem, o banco vinha exigindo que ele fizesse outro exame no aparelho que provoca sua claustrofobia. Durante a paralisação da agência, o Sindicato conseguiu que o Unibanco marcasse para Rogrigo um novo exame de ressonância magnética, desta vez em máquina aberta. Ele já tem laudos de outros especialistas mostrando, além dos problemas que o novo exame vai confirmar, outros problemas que justificam seu já conquistado afastamento por acidente de trabalho (código 91 no INSS), que garante estabilidade no emprego por pelo menos um ano após o retorno ao trabalho. Qualquer tentativa de demiti-lo, por isso, contraria a lei.