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Venda de 10 dias de férias fica isenta do IR

Publicado em Notícias Quinta, 19 Fevereiro 2009 21:00
Quando um trabalhador com R$ 3 mil de salário vende 10 dias de férias, recebe R$ 1 mil a mais e paga imposto de R$ 342,28. Com os 10 dias fora do cálculo, os impostos caem para R$ 131,66.
A venda de 10 dias de férias não pode mais ser cobrada no Imposto de Renda Pessoa Física, de acordo com decisão da Receita Federal em 7 de janeiro. Quem pagou imposto sobre os dias vendidos desde 2006 pode receber o dinheiro de volta, desde que refaça a declaração, enviando-a novamente como retificadora, através de um documento que pode ser encontrado no site da Receita (clique aqui). A Justiça já havia decidido que o dinheiro recebido pela venda das férias é uma espécie de indenização e não pode ser tributado como renda. No entanto, muitos trabalhadores continuavam sofrendo desconto do imposto. A decisão da Receita Federal acaba com essa polêmica. Quando um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário vende 10 dias de férias, recebe R$ 1 mil a mais e paga imposto de renda de R$ 342,28. Como os 10 dias vão ficar fora da base de cálculo, os impostos vão cair para R$ 131,66 - uma diferença de R$ 210,72. Correção pela taxa Selic A Selic (taxa básica de juros), considerada a vilã da economia nacional, pode beneficiar o empregado, já que a atualização do valor do desconto deverá ser feita com base nesse indicador, já utilizado para a correção de tributos. A isenção vale também para férias proporcionais recebidas na rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão ou aposentadoria. A Receita Federal informou que, pela via administrativa, somente é possível pedir a devolução do desconto nas declarações dos anos-base 2006 e 2007. Mas há a possibilidade de obter na Justiça a mesma vantagem para exercícios anteriores, dentro do prazo de cinco anos. Ainda de acordo com o Leão, os informes de rendimentos (fornecidos pelos patrões aos funcionários para o acerto de contas com o Fisco) relativos a 2008 já têm que incluir o abono de venda de parte das férias na categoria de rendimentos não-tributáveis. Só assim, a restituição será possível. Os informes têm que ser entregues até 27 de fevereiro.