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Prazo de inscrições para eleições do Santander Previ está definido

Publicado em Santander Segunda, 10 Julho 2023 17:34

 

A Comissão Eleitoral aprovou, com ressalvas, o regimento do processo eleitoral para escolher um representante dos participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e outro no Conselho Fiscal do Santander Previ, o fundo de previdência complementar dos funcionários de empresas ligadas ao Grupo Santander. A decisão foi tomada na última sexta-feira (7).


Dessa forma, ficou definido que a inscrição dos candidatos será das 8h da próxima segunda-feira (17) até 17h da sexta-feira (21). Na outra segunda (24), haverá uma nova reunião para validação do requerimento dos inscritos. A votação eletrônica será realizada das 8h do dia 28 de julho às 17h do dia 1º de agosto. A posse dos eleitos acontecerá no dia 1º de outubro.


Rita Berlofa, funcionária do Santander e secretária de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), falou da importância da participação dos trabalhadores.

 

“Importante não só a participação dos participantes do fundo neste processo eleitoral, como também o acompanhamento da gestão, afinal são recursos do trabalhador para sua aposentadoria e, portanto, os trabalhadores precisam cuidar dos seus interesses”, afirmou Rita.

 

Ressalvas

 

Durante a reunião, as ressalvas foram apresentadas por Rafael Felix Lara, representante do movimento sindical na Comissão Eleitoral.

 

“No meu entendimento, o regimento deveria ser feito pelo comitê eleitoral e não pelo Conselho Deliberativo”, disse.


Outra preocupação registrada na ata da reunião é de que “o autopatrocinado mantém todos os direitos, iguais aos participantes com vínculo empregatício. Ele não pode perder o mandato, pois quem for eleito, se não tiver estabilidade, já abre um precedente para demitir o participante ativo que se atrever a votar contra os interesses do banco”.


A última discordância está no artigo 7º, item c, que determina a “obrigatoriedade de nível superior para candidato”.

 

*Fonte: Contraf-CUT