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Alcoolismo não é justa causa

Publicado em Seu Direito Segunda, 23 Março 2009 21:00

O Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre converteu em demissão imotivada a despedida de um trabalhador que sofre de alcoolismo. Assim, ele recebeu aviso prévio, 13º salário, férias vencidas, proporcionais e 1/3 do salário do último mês trabalhado, além do FGTS de todo o contrato de trabalho, com acréscimo de 40%. Se houver recurso e o Tribunal Superior do Trabalho mantiver a decisão do TRT de Porto Alegre, estará criada jurisprudência para todo o Brasil., e o entendimento terá que ser aplicado para todos os trabalhadores do País.