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Demissão cancelada no Itaú

Publicado em Notícias Quarta, 23 Fevereiro 2011 21:00
A gerente de Pessoa Jurídica Solange havia sido demitida da agência Gavião Peixoto dia 11 de fevereiro, apesar de ter 28 anos de dedicação ao banco.
Em negociação direta com o banco, o Sindicato conseguiu cancelar uma demissão na agência Gavião Peixoto, do Itaú. A gerente de Pessoa Jurídica Solange havia sido demitida dia 11 de fevereiro, apesar de ter 28 anos de dedicação ao banco. A Convenção Coletiva conquistada no ano passado garante estabilidade no emprego para bancárias com mais de 23 anos na mesma empresa. Solange voltou a trabalhar na agência nesta quarta-feira, dia 23, acompanhada do presidente do Sindicato, Fabiano Júnior, e do secretário de Saúde, Pietro Cavallo. Logo que foi demitida, Solange procurou a orientação do Sindicato e logo foi informada que seu desligamento da empresa estava completamente irregular. Nem foi preciso acionar a Justiça: imediatamente os sindicalistas ligaram para a direção do banco e alertaram para a ilegalidade. Em pouco tempo foi agendada a volta da bancária a agência. > Acompanhe as notícias em tempo real no Twitter. > Comunique-se com o Sindicato no Orkut. > Assista a vídeos dos bancários no Youtube. > Veja fotos sobre os bancários no Picasa. > Receba as notícias sobre os bancários no celular. A estabilidade provisória pré-aposentadoria está garantida na alínea g da Cláusula 25 da Convenção Coletiva 2010-2011 dos Bancários, que trata da proteção ao emprego. Confira abaixo o trecho que impede a demissão de Solange. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: g) pré-aposentadoria:Para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, desde que tenha o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.